Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.207
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.207 é utilizado quando uma distribuidora ou concessionária de energia elétrica emite uma nota fiscal de entrada para anular, total ou parcialmente, um valor previamente faturado em operação de venda de energia elétrica realizada dentro do próprio estado. Trata-se de uma anulação — não de uma devolução física —, aplicável quando houve erro no faturamento (valor cobrado a maior, alíquota incorreta, base de cálculo equivocada) ou quando um crédito precisa ser concedido ao consumidor. Diferencia-se da devolução convencional porque não há retorno de mercadoria; o objetivo é exclusivamente estornar o valor contábil e fiscal. Aplicável a empresas do setor elétrico em qualquer regime tributário. O contador deve atentar que este CFOP é restrito a operações internas (dentro do estado); para anulações interestaduais, o correto seria o CFOP 2.207.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energia Luz SP identifica cobrança a maior na fatura de consumidor doméstico paulista e emite NF-e de entrada com CFOP 1.207 para anular o excedente.
- 2
Concessionária Eletro Sul RS corrige alíquota de ICMS aplicada incorretamente em venda de energia a indústria gaúcha, usando CFOP 1.207 para estornar o valor faturado.
- 3
Copel (PR) emite nota de anulação interna após revisão tarifária retroativa beneficiando consumidor rural no mesmo estado: CFOP 1.207.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.207: se a venda original foi interestadual, a anulação deve ser registrada como CFOP 2.207, não 1.207, sob risco de divergência na EFD-ICMS/IPI.
Este CFOP não envolve retorno físico de mercadoria; usá-lo para devoluções materiais de outros produtos é erro grave que pode gerar glosa de créditos na fiscalização estadual.
Atenção ao ICMS: a anulação deve reverter exatamente os valores de base de cálculo e imposto da NF-e original, mantendo consistência com o SPED Fiscal e evitando autuações por apuração incorreta do tributo.