Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.216
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/05/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.216 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de mercadorias devolvidas por seus cooperados, quando essas mercadorias haviam sido fornecidas pela própria cooperativa e eram originárias de terceiros (ou seja, não foram produzidas pela cooperativa, mas adquiridas de outros fornecedores e repassadas ao cooperado no âmbito do ato cooperativo). A operação é estritamente estadual, ou seja, cooperativa e cooperado estão no mesmo estado. Diferencia-se do CFOP 1.215, que trata da devolução de mercadorias de produção própria da cooperativa. Também não se confunde com o CFOP 1.201 ou 1.202, que são devoluções de vendas comuns fora do contexto cooperativo. Aplicável a qualquer regime tributário da cooperativa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação original tenha sido registrada como ato cooperativo, preservando o tratamento fiscal diferenciado característico dessas entidades.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agropecuária Verde Campo (SP) forneceu insumos agrícolas adquiridos de terceiros a cooperado; o cooperado devolve os insumos: CFOP 1.216.
- 2
Cooperativa de Consumo Lar Unido (MG) repassou produtos de higiene (comprados de indústria) a associado; associado devolve os produtos não utilizados: CFOP 1.216.
- 3
Cooperativa Agrícola Sul Fértil (PR) forneceu sementes de terceiros a cooperado do mesmo estado; cooperado devolve parte da remessa por problema de qualidade: CFOP 1.216.
— Atenção
Não use 1.216 para devolução de mercadorias produzidas pela própria cooperativa; nesses casos, o correto é o CFOP 1.215, sob pena de autuação por classificação incorreta.
Certifique-se de que a NF-e de devolução referencia a nota original do fornecimento, pois a ausência de vinculação pode descaracterizar o ato cooperativo perante o Fisco estadual.
Para devoluções interestaduais (cooperado em estado diferente da cooperativa), utilize o CFOP da série 2.000 equivalente (2.216), evitando erro de tributação do ICMS interestadual.