CFOP1.216EntradaEstadual

Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.216
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/05/2019

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.216 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de mercadorias devolvidas por seus cooperados, quando essas mercadorias haviam sido fornecidas pela própria cooperativa e eram originárias de terceiros (ou seja, não foram produzidas pela cooperativa, mas adquiridas de outros fornecedores e repassadas ao cooperado no âmbito do ato cooperativo). A operação é estritamente estadual, ou seja, cooperativa e cooperado estão no mesmo estado. Diferencia-se do CFOP 1.215, que trata da devolução de mercadorias de produção própria da cooperativa. Também não se confunde com o CFOP 1.201 ou 1.202, que são devoluções de vendas comuns fora do contexto cooperativo. Aplicável a qualquer regime tributário da cooperativa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação original tenha sido registrada como ato cooperativo, preservando o tratamento fiscal diferenciado característico dessas entidades.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Agropecuária Verde Campo (SP) forneceu insumos agrícolas adquiridos de terceiros a cooperado; o cooperado devolve os insumos: CFOP 1.216.

  2. 2

    Cooperativa de Consumo Lar Unido (MG) repassou produtos de higiene (comprados de indústria) a associado; associado devolve os produtos não utilizados: CFOP 1.216.

  3. 3

    Cooperativa Agrícola Sul Fértil (PR) forneceu sementes de terceiros a cooperado do mesmo estado; cooperado devolve parte da remessa por problema de qualidade: CFOP 1.216.

— Atenção

Não use 1.216 para devolução de mercadorias produzidas pela própria cooperativa; nesses casos, o correto é o CFOP 1.215, sob pena de autuação por classificação incorreta.

Certifique-se de que a NF-e de devolução referencia a nota original do fornecimento, pois a ausência de vinculação pode descaracterizar o ato cooperativo perante o Fisco estadual.

Para devoluções interestaduais (cooperado em estado diferente da cooperativa), utilize o CFOP da série 2.000 equivalente (2.216), evitando erro de tributação do ICMS interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.