CFOP1.206EntradaEstadual

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.206
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.206 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos a prestações de serviço de transporte realizadas dentro do mesmo estado (operações internas). É emitido pelo próprio prestador do serviço de transporte quando há necessidade de anular, total ou parcialmente, um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) anteriormente emitido — por erro no valor cobrado, desistência do frete, cancelamento fora do prazo legal ou ajuste contratual. Diferente de uma devolução de mercadoria (CFOPs 1.201 a 1.203), aqui o objeto da anulação é exclusivamente a prestação do serviço de transporte, sem envolver mercadorias. Aplicável a transportadoras de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação original e a anulação ocorram dentro do mesmo estado. A NF-e ou CT-e de anulação deve referenciar o documento fiscal original e conter os mesmos dados da operação desfeita.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora RápidoSul (SP) cobrou frete errado em CT-e intraestadual e emite anulação: usa CFOP 1.206.

  2. 2

    Empresa LogFácil (MG) cancela contrato de frete após prazo de cancelamento do CT-e: registra a anulação com CFOP 1.206.

  3. 3

    Transportadora ViaCerta (RS) ajusta valor de frete cobrado a maior em operação interna, emitindo nota de anulação: CFOP 1.206.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.206, que é a versão interestadual: use 1.206 somente quando prestador e tomador estiverem no mesmo estado.

Se o cancelamento do CT-e ainda estiver dentro do prazo legal permitido pela SEFAZ, priorize o cancelamento direto do documento; a anulação via 1.206 é para situações fora desse prazo.

A ausência de referência ao CT-e original na nota de anulação pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e risco de autuação por falta de vinculação documental.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.