CFOP1.208EntradaEstadual

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.208
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.208 quando um estabelecimento recebe de volta mercadorias de produção própria que haviam sido enviadas para outro estabelecimento da mesma empresa (mesma titularidade) localizado no mesmo estado, por meio de transferência — operação originalmente acobertada pelo CFOP 5.152. A devolução pode ocorrer por excesso de estoque no estabelecimento destinatário, encerramento de filial, reajuste de distribuição interna ou necessidade de retorno ao centro de produção. É emitida pelo estabelecimento que devolve (remetente da devolução) ou reconhecida como entrada pelo estabelecimento que recebe de volta. Aplicável a indústrias com filiais no mesmo estado. No Simples Nacional, atenção ao tratamento do crédito de ICMS: a recuperação deve seguir as regras específicas do regime. Difere do CFOP 1.201 (devolução de venda a cliente externo) e do CFOP 2.208 (mesma operação, mas interestadual).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Boa Fé (SP) transferiu tecidos para sua filial em Campinas via CFOP 5.152; a filial devolve o excedente ao matriz: entrada com CFOP 1.208.

  2. 2

    Fábrica de Calçados Passos Largos (MG) recebe de volta lotes de sapatos enviados à filial mineira que encerrou atividades, registrando a entrada com CFOP 1.208.

  3. 3

    Indústria de Alimentos Sabor Real (PR) readequa distribuição interna e recebe da filial curitibana produtos fabricados na planta matriz: usa CFOP 1.208.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.201 (devolução de venda para terceiros): o 1.208 é exclusivo para retorno de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.

Para devoluções de transferências interestaduais, o CFOP correto é o 2.208; usar 1.208 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito de ICMS.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota original de transferência (CFOP 5.152), sob risco de rejeição pela SEFAZ e questionamento fiscal na escrituração.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.