CFOP1.203EntradaEstadual

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.203
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.203 quando o estabelecimento produtor receber de volta mercadorias que ele mesmo fabricou e havia vendido com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a uma Área de Livre Comércio (ALC), sendo o retorno originado de remetente localizado no mesmo estado do receptor. A operação original teria sido acobertada pelo CFOP 3.504 (saída para ZFM/ALC) e gozava de benefícios fiscais específicos, como isenção ou suspensão de IPI e ICMS. Na devolução, o estabelecimento industrial deve recuperar exatamente os créditos e benefícios aplicados na saída original, observando a legislação da SUFRAMA. Difere do CFOP 1.201 (devolução de venda estadual comum) justamente pelo tratamento fiscal diferenciado da ZFM/ALC. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção redobrada de contribuintes do Lucro Real quanto ao estorno correto de PIS/COFINS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria PauloMaq (AM) devolve ao fabricante Metalúrgica Boa Vista (AM) peças vendidas para ZFM que apresentaram defeito de fabricação: CFOP 1.203.

  2. 2

    Fábrica de alimentos BoraBora (AM) recebe devolução de mercadorias enviadas à Área de Livre Comércio de Tabatinga, dentro do próprio Amazonas: CFOP 1.203.

  3. 3

    Indústria têxtil ManausTex (AM) recebe de volta lote rejeitado por cliente na ZFM, revertendo isenção de ICMS concedida na saída original: CFOP 1.203.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.201: aquele é para devolução de vendas estaduais comuns, sem o regime especial da ZFM/ALC, implicando tratamento fiscal distinto.

A NF-e de devolução deve replicar exatamente as alíquotas, base de cálculo e benefícios fiscais (isenção de IPI/ICMS) da nota original de saída para ZFM/ALC, sob risco de autuação.

Operações envolvendo ZFM exigem validação junto à SUFRAMA; a ausência de registro ou internamento pode invalidar o benefício e gerar cobrança retroativa de impostos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.