Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.202
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.202 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta mercadorias que havia vendido anteriormente a um cliente localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Trata-se de devolução de produtos que a empresa não fabricou — ou seja, mercadorias adquiridas de terceiros e revendidas. O emitente da NF-e de devolução pode ser o próprio cliente (pessoa jurídica) ou, em alguns estados, o vendedor original emite a nota de entrada. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.202, que se refere a devoluções interestaduais, e do CFOP 1.201, que trata de devolução de mercadoria de produção própria. A operação deve espelhar os valores e impostos da NF-e original de venda, permitindo a recuperação de ICMS, PIS e COFINS destacados na saída.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Beta (SP) vendeu eletrodomésticos a cliente paulista; cliente devolveu produto com defeito usando CFOP 1.202 na NF-e de devolução.
- 2
Distribuidora Gama (MG) recebe devolução de lote de bebidas vendido a supermercado mineiro por divergência de quantidade: CFOP 1.202.
- 3
Loja Delta (PR) do Simples Nacional recebe devolução de vestuário de cliente varejista paranaense insatisfeito com o pedido: CFOP 1.202.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.202 (devolução interestadual): se o cliente está em outro estado, o código correto é 2.202, sob risco de incorreta apuração de ICMS.
Os valores de ICMS, PIS e COFINS na nota de devolução devem ser idênticos aos da NF-e de venda original; diferenças geram inconsistência no SPED e risco de autuação.
Empresas do Simples Nacional devem atentar: a devolução pode gerar crédito de ICMS apenas se o estado permitir, pois o regime tem regras próprias de aproveitamento.