CFOP1.202EntradaEstadual

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.202
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.202 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta mercadorias que havia vendido anteriormente a um cliente localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Trata-se de devolução de produtos que a empresa não fabricou — ou seja, mercadorias adquiridas de terceiros e revendidas. O emitente da NF-e de devolução pode ser o próprio cliente (pessoa jurídica) ou, em alguns estados, o vendedor original emite a nota de entrada. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.202, que se refere a devoluções interestaduais, e do CFOP 1.201, que trata de devolução de mercadoria de produção própria. A operação deve espelhar os valores e impostos da NF-e original de venda, permitindo a recuperação de ICMS, PIS e COFINS destacados na saída.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Beta (SP) vendeu eletrodomésticos a cliente paulista; cliente devolveu produto com defeito usando CFOP 1.202 na NF-e de devolução.

  2. 2

    Distribuidora Gama (MG) recebe devolução de lote de bebidas vendido a supermercado mineiro por divergência de quantidade: CFOP 1.202.

  3. 3

    Loja Delta (PR) do Simples Nacional recebe devolução de vestuário de cliente varejista paranaense insatisfeito com o pedido: CFOP 1.202.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.202 (devolução interestadual): se o cliente está em outro estado, o código correto é 2.202, sob risco de incorreta apuração de ICMS.

Os valores de ICMS, PIS e COFINS na nota de devolução devem ser idênticos aos da NF-e de venda original; diferenças geram inconsistência no SPED e risco de autuação.

Empresas do Simples Nacional devem atentar: a devolução pode gerar crédito de ICMS apenas se o estado permitir, pois o regime tem regras próprias de aproveitamento.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.