— Biblioteca · 13 hipóteses legais
Tabela cCredPres oficial.
Crédito presumido em linguagem de contador.
As 13 hipóteses legais de crédito presumido de IBS e CBS previstas na LC 214/2025, com curadoria editorial nomos sobre quando aplicar cada código, exemplos práticos e pontos de atenção críticos.
Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 168
Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 169
Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 170
Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 171
Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 311
Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 312
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 444
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 447
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 449 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 449
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 450
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 462
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 465
Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Art. 467