Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.360
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.360 é utilizado por contribuinte substituto tributário em relação ao ICMS incidente sobre serviços de transporte adquiridos dentro do próprio estado. Aplica-se quando uma empresa contrata transportadora (geralmente autônomo ou empresa optante pelo Simples Nacional sem destaque de ICMS) e assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto via substituição tributária, emitindo o CT-e ou NF-e de entrada para registrar a operação. É comum em indústrias, atacadistas e distribuidores (Lucro Real ou Presumido) que contratam fretes interestaduais realizados por transportadores autônomos ou pequenas transportadoras. Difere do CFOP 1.352, que trata da aquisição de serviço de transporte por contribuinte não substituto. O destaque correto deste CFOP evita inconsistências na EFD-ICMS e garante o aproveitamento do crédito do imposto recolhido por antecipação.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Beta (SP) contrata transportador autônomo (SP→SP) e assume o ICMS por ST, registrando a entrada com CFOP 1.360.
- 2
Distribuidora Gamma (MG) contrata frete de pequena transportadora local sem destaque de ICMS e recolhe via GNRE, usando CFOP 1.360.
- 3
Atacadista Delta (RS) emite NF-e de entrada de serviço de transporte intraestadual como substituto tributário, classificando com CFOP 1.360.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.352 (contribuinte não substituto): o uso indevido gera erro no cálculo do ICMS-ST e pode resultar em autuação fiscal.
Verificar sempre se a transportadora contratada é autônoma ou optante pelo Simples sem destaque de ICMS, pois isso define a obrigação de substituição tributária.
O CFOP 1.360 é válido apenas para operações intraestaduals; para fretes interestaduais com ST, utilizar o CFOP 2.360, sob risco de inconsistência na SPED Fiscal.