Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.302
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.302 é utilizado por estabelecimentos industriais localizados no mesmo estado do prestador para registrar a aquisição de serviços de comunicação, como telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga, links dedicados, TV por assinatura e serviços similares tributados pelo ICMS Comunicação. O diferencial deste código em relação ao 1.300 (uso ou consumo) está no enquadramento do tomador: aqui, o contratante é especificamente uma indústria, o que pode gerar direito ao crédito de ICMS sobre o serviço, desde que a comunicação seja utilizada diretamente no processo produtivo, conforme legislação estadual aplicável. Empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam esse crédito. No Lucro Real e Lucro Presumido, o contador deve avaliar se o estado do contribuinte admite o creditamento e se o serviço está vinculado à atividade-fim industrial, documentando adequadamente a destinação para fins de fiscalização.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalForte (SP) contrata link dedicado de operadora paulista para uso na linha de produção: registra com CFOP 1.302.
- 2
Fábrica Têxtil Boa Linha (MG) recebe fatura de telefonia fixa de prestadora mineira para o setor fabril: escritura como CFOP 1.302.
- 3
Indústria alimentícia NutriPack (RS) adquire serviço de comunicação de empresa gaúcha para integrar sistema de automação industrial: usa CFOP 1.302.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.300 (uso/consumo geral): o 1.302 é exclusivo para estabelecimento industrial; uso incorreto pode gerar glosa de crédito de ICMS em auditoria.
O crédito de ICMS sobre serviços de comunicação para indústrias é controverso e varia por estado; verifique a legislação estadual antes de apropriar qualquer crédito com base neste CFOP.
Serviços de internet e comunicação usados apenas em áreas administrativas da indústria podem não se qualificar para o 1.302; a destinação ao processo produtivo deve ser comprovada documentalmente.