Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.303
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.303 é utilizado por estabelecimentos comerciais (varejistas, atacadistas, distribuidores) para registrar a aquisição de serviços de comunicação contratados de prestadores localizados no mesmo estado, como planos de telefonia fixa, telefonia móvel corporativa, internet banda larga, links dedicados e serviços similares. A NF-e (ou NFS-e no caso de comunicação) é emitida pelo prestador, e o tomador (estabelecimento comercial) registra a entrada com este CFOP. Difere do 1.301, destinado a estabelecimentos industriais, e do 1.302, usado por estabelecimentos de produção rural. Para serviços originados de outros estados, o correto é o CFOP 2.303. Em relação ao ICMS-Comunicação, o aproveitamento de crédito é restrito: no Simples Nacional geralmente não há crédito; no Lucro Real ou Presumido, a legislação estadual define as condições de creditamento, que são limitadas. O contador deve verificar se o serviço é essencial à atividade-fim do estabelecimento para avaliar eventual crédito fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (Porto Alegre/RS) contrata link de internet de operadora gaúcha para uso administrativo: registra CFOP 1.303.
- 2
Supermercado Bom Preço (SP) adquire plano de telefonia fixa corporativa de prestadora paulista para suas filiais: usa CFOP 1.303.
- 3
Distribuidora Central (MG) recebe fatura de serviço de dados móveis de operadora mineira para a frota de vendedores: CFOP 1.303.
— Atenção
Confundir 1.303 com 2.303 é erro comum: se o prestador do serviço de comunicação estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.303, não 1.303.
Estabelecimentos industriais não devem usar 1.303; o código correto para indústria é 1.301. O uso indevido pode gerar glosa de créditos na fiscalização.
O crédito de ICMS sobre serviços de comunicação para estabelecimentos comerciais é muito restrito na maioria dos estados; apropriar crédito sem amparo legal específico pode gerar autuação fiscal.