CFOP1.303EntradaEstadual

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.303
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.303 é utilizado por estabelecimentos comerciais (varejistas, atacadistas, distribuidores) para registrar a aquisição de serviços de comunicação contratados de prestadores localizados no mesmo estado, como planos de telefonia fixa, telefonia móvel corporativa, internet banda larga, links dedicados e serviços similares. A NF-e (ou NFS-e no caso de comunicação) é emitida pelo prestador, e o tomador (estabelecimento comercial) registra a entrada com este CFOP. Difere do 1.301, destinado a estabelecimentos industriais, e do 1.302, usado por estabelecimentos de produção rural. Para serviços originados de outros estados, o correto é o CFOP 2.303. Em relação ao ICMS-Comunicação, o aproveitamento de crédito é restrito: no Simples Nacional geralmente não há crédito; no Lucro Real ou Presumido, a legislação estadual define as condições de creditamento, que são limitadas. O contador deve verificar se o serviço é essencial à atividade-fim do estabelecimento para avaliar eventual crédito fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Sul (Porto Alegre/RS) contrata link de internet de operadora gaúcha para uso administrativo: registra CFOP 1.303.

  2. 2

    Supermercado Bom Preço (SP) adquire plano de telefonia fixa corporativa de prestadora paulista para suas filiais: usa CFOP 1.303.

  3. 3

    Distribuidora Central (MG) recebe fatura de serviço de dados móveis de operadora mineira para a frota de vendedores: CFOP 1.303.

— Atenção

Confundir 1.303 com 2.303 é erro comum: se o prestador do serviço de comunicação estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.303, não 1.303.

Estabelecimentos industriais não devem usar 1.303; o código correto para indústria é 1.301. O uso indevido pode gerar glosa de créditos na fiscalização.

O crédito de ICMS sobre serviços de comunicação para estabelecimentos comerciais é muito restrito na maioria dos estados; apropriar crédito sem amparo legal específico pode gerar autuação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.