CFOP1.305EntradaEstadual

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.305
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.305 é utilizado por estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica ao adquirirem serviços de comunicação de prestadores localizados no mesmo estado. Trata-se de uma entrada de serviço de natureza específica, pois combina dois segmentos regulados: o setor elétrico e o setor de telecomunicações. O uso é restrito a empresas enquadradas como geradoras (usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas, solares etc.) ou distribuidoras de energia elétrica (concessionárias e permissionárias). O crédito de ICMS sobre esses serviços deve ser avaliado conforme a legislação estadual vigente, já que a utilização na atividade-fim pode permitir o aproveitamento. Não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, dado que o setor elétrico é vedado a esse regime. Difere do CFOP 1.300 (uso geral) por sua especialização no segmento de energia elétrica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Nordeste Energia (BA) contrata serviço de telefonia fixa de operadora baiana para sua sede operacional: usa CFOP 1.305.

  2. 2

    Usina Hidrelétrica Serra Alta (MG) adquire link de dados de provedor mineiro para monitoramento de turbinas: registra CFOP 1.305.

  3. 3

    Concessionária de distribuição elétrica (SP) recebe fatura de serviço de comunicação de empresa de telecom paulista: CFOP 1.305.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.305, que se aplica quando o prestador do serviço de comunicação está localizado em outro estado; o erro gera inconsistência na EFD-ICMS/IPI.

Empresas que não atuam como geradoras ou distribuidoras de energia elétrica não devem usar este CFOP; para demais segmentos, o correto é o CFOP 1.300.

Verifique se o estado concede crédito de ICMS sobre serviços de comunicação adquiridos por empresas do setor elétrico, pois a legislação varia por UF e o aproveitamento indevido pode gerar autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.