Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.305
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.305 é utilizado por estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica ao adquirirem serviços de comunicação de prestadores localizados no mesmo estado. Trata-se de uma entrada de serviço de natureza específica, pois combina dois segmentos regulados: o setor elétrico e o setor de telecomunicações. O uso é restrito a empresas enquadradas como geradoras (usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas, solares etc.) ou distribuidoras de energia elétrica (concessionárias e permissionárias). O crédito de ICMS sobre esses serviços deve ser avaliado conforme a legislação estadual vigente, já que a utilização na atividade-fim pode permitir o aproveitamento. Não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, dado que o setor elétrico é vedado a esse regime. Difere do CFOP 1.300 (uso geral) por sua especialização no segmento de energia elétrica.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Nordeste Energia (BA) contrata serviço de telefonia fixa de operadora baiana para sua sede operacional: usa CFOP 1.305.
- 2
Usina Hidrelétrica Serra Alta (MG) adquire link de dados de provedor mineiro para monitoramento de turbinas: registra CFOP 1.305.
- 3
Concessionária de distribuição elétrica (SP) recebe fatura de serviço de comunicação de empresa de telecom paulista: CFOP 1.305.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.305, que se aplica quando o prestador do serviço de comunicação está localizado em outro estado; o erro gera inconsistência na EFD-ICMS/IPI.
Empresas que não atuam como geradoras ou distribuidoras de energia elétrica não devem usar este CFOP; para demais segmentos, o correto é o CFOP 1.300.
Verifique se o estado concede crédito de ICMS sobre serviços de comunicação adquiridos por empresas do setor elétrico, pois a legislação varia por UF e o aproveitamento indevido pode gerar autuação.