CFOP1.356EntradaEstadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.356
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.356 é utilizado por estabelecimentos de produtor rural para registrar a aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados no mesmo estado. O destinatário da nota fiscal de serviço de transporte (CTRC ou CT-e) é obrigatoriamente um produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrata o frete para movimentação de sua produção agropecuária ou insumos dentro do próprio estado. Diferencia-se do CFOP 1.352, que é voltado a contribuintes em geral (não produtores rurais), e do CFOP 2.356, utilizado quando o prestador de transporte está em outro estado. É importante destacar que o produtor rural, mesmo quando enquadrado no Simples Nacional ou isento de inscrição estadual, deve registrar corretamente esse CFOP para fins de escrituração no SPED Fiscal e eventual aproveitamento de crédito de ICMS sobre o frete, quando permitido pela legislação estadual. A emissão se dá na entrada do CT-e no estabelecimento rural.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Produtor rural João Silva (SP) contrata transportadora paulista para levar soja ao armazém: registra CFOP 1.356 no CT-e recebido.

  2. 2

    Fazenda Santa Clara (MG) adquire frete de empresa mineira para transporte de gado entre propriedades: escritura com CFOP 1.356.

  3. 3

    Produtor rural pessoa jurídica no PR recebe CT-e de transportadora paranaense pelo frete de insumos agrícolas: lança CFOP 1.356.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.352, destinado a contribuintes em geral: o 1.356 é exclusivo para produtor rural, e o uso incorreto pode gerar inconsistência no SPED.

Para fretes contratados de transportadoras de outro estado, o correto é CFOP 2.356; usar 1.356 em operações interestaduais configura erro de classificação fiscal autuável.

Verifique a legislação estadual antes de apropriar crédito de ICMS sobre o frete: nem todos os estados permitem o creditamento para produtor rural, especialmente os optantes pelo Simples Nacional.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.