Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.356
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.356 é utilizado por estabelecimentos de produtor rural para registrar a aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados no mesmo estado. O destinatário da nota fiscal de serviço de transporte (CTRC ou CT-e) é obrigatoriamente um produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrata o frete para movimentação de sua produção agropecuária ou insumos dentro do próprio estado. Diferencia-se do CFOP 1.352, que é voltado a contribuintes em geral (não produtores rurais), e do CFOP 2.356, utilizado quando o prestador de transporte está em outro estado. É importante destacar que o produtor rural, mesmo quando enquadrado no Simples Nacional ou isento de inscrição estadual, deve registrar corretamente esse CFOP para fins de escrituração no SPED Fiscal e eventual aproveitamento de crédito de ICMS sobre o frete, quando permitido pela legislação estadual. A emissão se dá na entrada do CT-e no estabelecimento rural.
— Exemplos Práticos
- 1
Produtor rural João Silva (SP) contrata transportadora paulista para levar soja ao armazém: registra CFOP 1.356 no CT-e recebido.
- 2
Fazenda Santa Clara (MG) adquire frete de empresa mineira para transporte de gado entre propriedades: escritura com CFOP 1.356.
- 3
Produtor rural pessoa jurídica no PR recebe CT-e de transportadora paranaense pelo frete de insumos agrícolas: lança CFOP 1.356.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.352, destinado a contribuintes em geral: o 1.356 é exclusivo para produtor rural, e o uso incorreto pode gerar inconsistência no SPED.
Para fretes contratados de transportadoras de outro estado, o correto é CFOP 2.356; usar 1.356 em operações interestaduais configura erro de classificação fiscal autuável.
Verifique a legislação estadual antes de apropriar crédito de ICMS sobre o frete: nem todos os estados permitem o creditamento para produtor rural, especialmente os optantes pelo Simples Nacional.