Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.354
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.354 quando uma empresa prestadora de serviço de comunicação (como operadoras de telefonia, TV por assinatura, provedores de internet, radiodifusão etc.) contrata um serviço de transporte de cargas ou de passageiros junto a transportadora localizada no mesmo estado (operação intraestadual). Este CFOP é específico para o tomador do serviço de transporte que, ele mesmo, atua no segmento de comunicação — diferenciando-se do 1.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial) e do 1.353 (por estabelecimento industrial). O documento fiscal de entrada é normalmente o CT-e ou NFTS recebido da transportadora. Aplicável a todos os regimes tributários, mas no Simples Nacional o crédito de ICMS sobre o frete geralmente é vedado. Atenção: a natureza do adquirente (comunicação) é o critério determinante para este código.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora Conecta Telecom (SP) contrata transportadora paulista para entregar equipamentos de rede a clientes: registra a entrada com CFOP 1.354.
- 2
Provedora de internet RegioNet (MG) utiliza frete intraestadual de empresa mineira para movimentar roteadores entre filiais: CFOP 1.354.
- 3
Emissora de TV por assinatura VisãoMax (RJ) contrata transportadora carioca para transporte de cabos e insumos: escritura o CT-e com CFOP 1.354.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.352 (tomador comercial) ou 1.353 (tomador industrial): o 1.354 é exclusivo para empresas de comunicação como tomadoras do frete.
Se a transportadora for de outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.354 (interestadual); usar 1.354 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Empresas de comunicação optantes pelo Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS sobre o frete; classificar erroneamente o CFOP pode gerar apuração indevida de créditos.