Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.352
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.352 é utilizado por estabelecimentos industriais para registrar a aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados no mesmo estado (operação estadual/intraestadual). É aplicável quando a indústria contrata frete para movimentação de insumos, matérias-primas ou produtos acabados, e o transportador está sediado na mesma UF. A grande relevância deste CFOP para a indústria está no aproveitamento do crédito de ICMS sobre o serviço de transporte, permitido pelo regime de não cumulatividade. Empresas do Simples Nacional, em regra, não aproveitam esse crédito, mas ainda devem classificar corretamente a operação. Difere do CFOP 2.352, que se aplica quando o prestador do serviço de transporte está em outro estado (operação interestadual). Também se distingue do 1.353, destinado a estabelecimentos comerciais, e do 1.354, para uso do tomador em geral não industrial.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Forja Ltda (SP) contrata transportadora paulista para entregar chapas de aço ao cliente: registra CFOP 1.352.
- 2
Fábrica de Alimentos BomSabor (MG) contrata frete local para receber milho de fornecedor mineiro, aproveitando crédito de ICMS: usa CFOP 1.352.
- 3
Indústria Têxtil Fio & Arte (SC) contrata transportadora catarinense para distribuição de tecidos acabados dentro do estado: CFOP 1.352.
— Atenção
Confundir 1.352 com 1.353 (comercial) ou 1.354 (outros tomadores) resulta em aproveitamento indevido ou perda de crédito de ICMS para a indústria.
Se o prestador de transporte estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.352; usar 1.352 nesse caso configura erro de classificação e pode gerar glosa de crédito.
No Simples Nacional, embora não haja crédito de ICMS a aproveitar, a classificação correta do CFOP é obrigatória para fins de escrituração no SPED Fiscal e conformidade acessória.