CFOP1.301EntradaEstadual

Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.301
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.301 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação adquire serviços de comunicação de outro fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual), com a finalidade específica de utilizá-los como insumo na execução de seus próprios serviços de comunicação. É o caso clássico de operadoras de telefonia, provedores de internet ou empresas de transmissão de dados que contratam infraestrutura ou capacidade de rede de outra operadora local para viabilizar seus serviços ao cliente final. Difere do CFOP 2.301, que se aplica quando o fornecedor do serviço de comunicação está localizado em outro estado. O tomador do serviço deve ser contribuinte do ICMS-Comunicação (sujeito ao ICMS previsto no art. 155, II, CF) e o serviço adquirido deve ser meio ou insumo direto para a prestação de serviço de comunicação próprio. Não se aplica a empresas que simplesmente consomem serviços de comunicação para uso administrativo interno.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora RegionalNet (SP) contrata capacidade de backbone de outra operadora paulista para revender acesso à internet: usa CFOP 1.301.

  2. 2

    Empresa TeleLink (MG) adquire serviço de interconexão de outra operadora mineira para completar chamadas telefônicas em sua rede: CFOP 1.301.

  3. 3

    Provedor de TV por assinatura sediado no RJ contrata sinal de distribuição de outra empresa fluminense para retransmitir aos seus assinantes: CFOP 1.301.

— Atenção

Erro frequente: usar 1.301 para aquisição de serviço de comunicação de uso administrativo (ex: conta de telefone do escritório). Nesses casos, o CFOP correto é 1.303.

Atenção: somente contribuintes habilitados à prestação de serviços de comunicação tributados pelo ICMS podem se creditar do imposto nessa operação; empresas do Simples Nacional têm restrições ao aproveitamento do crédito de ICMS.

Confusão com 2.301: verifique sempre o estado do prestador do serviço — se o fornecedor for de outro estado, o CFOP obrigatório é 2.301, e não 1.301, sob risco de erro na escrituração do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.