Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.304
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.304 é utilizado por empresas prestadoras de serviço de transporte que contratam serviços de comunicação de fornecedores localizados no mesmo estado. Aplica-se ao registro de entradas (aquisições) de serviços como telefonia fixa, telefonia móvel, internet, rádio comunicação, rastreamento veicular e demais serviços de telecomunicações utilizados na operação de transporte. O destinatário obrigatoriamente deve ser um prestador de serviço de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário etc.), e o prestador do serviço de comunicação deve estar situado no mesmo estado. Para operações interestaduais, o CFOP correto seria o 2.304. Válido para todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Neste CFOP, o ICMS destacado pelo prestador de comunicação pode gerar crédito para a transportadora, conforme legislação estadual aplicável e regime tributário adotado.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz Ltda (SP) contrata serviço de rastreamento veicular de empresa de telecom paulista: usa CFOP 1.304.
- 2
Empresa de transporte rodoviário Carga Rápida (MG) adquire plano de telefonia corporativa de operadora mineira para sua frota: CFOP 1.304.
- 3
Transportadora Norte Sul (RS) contrata internet banda larga de provedor gaúcho para uso na gestão das operações de frete: CFOP 1.304.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 1.300 (uso geral): o 1.304 é exclusivo para prestadores de serviço de transporte; usar o CFOP errado pode impedir o aproveitamento correto do crédito de ICMS.
Se o prestador do serviço de comunicação estiver em outro estado, o CFOP correto é o 2.304 (interestadual); o uso indevido do 1.304 caracteriza erro de classificação fiscal sujeito a autuação.
Empresas de transporte no Simples Nacional geralmente não aproveitam crédito de ICMS sobre comunicação; verificar vedações estaduais antes de registrar o crédito na escrita fiscal.