Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.355
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.355 é utilizado por estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica para registrar a aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados no mesmo estado (operação estadual). Trata-se de uma situação bastante específica do setor elétrico: empresas como concessionárias de distribuição ou usinas geradoras que precisam transportar equipamentos, materiais ou insumos vinculados à sua atividade-fim e contratam transportadoras intra-estaduais para isso. O tomador do serviço deve ser, obrigatoriamente, empresa do segmento de geração ou distribuição de energia elétrica, pois esse enquadramento especial reflete regras diferenciadas de ICMS previstas na legislação para o setor. Difere do CFOP 1.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial) e do 1.353 (industrial), pois é exclusivo para o setor de energia elétrica. Aplicável a qualquer regime tributário, desde que o adquirente se enquadre na atividade de geração ou distribuição de energia.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energia Sul (SP) contrata transportadora paulista para deslocar transformadores entre subestações: usa CFOP 1.355.
- 2
Usina Hidrelétrica Paraíba (MG) aciona empresa de transporte mineira para movimentar geradores em obra: registra CFOP 1.355.
- 3
Concessionária distribuidora (RJ) contrata frete local para entrega de materiais elétricos aos postos operacionais: CFOP 1.355.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.355 (interestadual): se o prestador de transporte estiver em outro estado, o correto é 2.355, não 1.355.
Uso indevido por empresas fora do setor elétrico: apenas geradoras e distribuidoras de energia podem utilizar este CFOP — transportadoras, industriais ou comerciais devem usar CFOPs próprios (1.352, 1.353).
Atenção ao crédito de ICMS-ST sobre serviços de transporte: verificar legislação estadual específica, pois o setor elétrico possui regras diferenciadas que podem impactar o aproveitamento de créditos.