CFOP1.355EntradaEstadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

1.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.355
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.355 é utilizado por estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica para registrar a aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados no mesmo estado (operação estadual). Trata-se de uma situação bastante específica do setor elétrico: empresas como concessionárias de distribuição ou usinas geradoras que precisam transportar equipamentos, materiais ou insumos vinculados à sua atividade-fim e contratam transportadoras intra-estaduais para isso. O tomador do serviço deve ser, obrigatoriamente, empresa do segmento de geração ou distribuição de energia elétrica, pois esse enquadramento especial reflete regras diferenciadas de ICMS previstas na legislação para o setor. Difere do CFOP 1.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial) e do 1.353 (industrial), pois é exclusivo para o setor de energia elétrica. Aplicável a qualquer regime tributário, desde que o adquirente se enquadre na atividade de geração ou distribuição de energia.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energia Sul (SP) contrata transportadora paulista para deslocar transformadores entre subestações: usa CFOP 1.355.

  2. 2

    Usina Hidrelétrica Paraíba (MG) aciona empresa de transporte mineira para movimentar geradores em obra: registra CFOP 1.355.

  3. 3

    Concessionária distribuidora (RJ) contrata frete local para entrega de materiais elétricos aos postos operacionais: CFOP 1.355.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.355 (interestadual): se o prestador de transporte estiver em outro estado, o correto é 2.355, não 1.355.

Uso indevido por empresas fora do setor elétrico: apenas geradoras e distribuidoras de energia podem utilizar este CFOP — transportadoras, industriais ou comerciais devem usar CFOPs próprios (1.352, 1.353).

Atenção ao crédito de ICMS-ST sobre serviços de transporte: verificar legislação estadual específica, pois o setor elétrico possui regras diferenciadas que podem impactar o aproveitamento de créditos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.