CFOP6.401SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.401
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.401 quando um estabelecimento industrial (produtor/fabricante) realiza venda interestadual de mercadoria de sua própria produção, sendo ele o contribuinte substituto tributário responsável pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS-ST em favor do estado de destino. É o código correto quando o remetente assume o papel de substituto — ou seja, retém o ICMS das etapas subsequentes da cadeia (atacado e varejo no estado destinatário). Aplica-se a produtos com protocolo ou convênio ICMS de ST vigente entre os estados envolvidos, como bebidas, cosméticos, autopeças e materiais de construção. Difere do 6.403 (que é usado por quem não é o fabricante original, mas comercializa com ST). Válido para todos os regimes tributários, desde que o produto e o estado de destino estejam abrangidos por acordo de ST interestaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria BevMax (SP) fabrica refrigerantes e vende para distribuidora no RJ com retenção de ICMS-ST: usa CFOP 6.401.

  2. 2

    Fabricante de cosméticos Bella Pele (MG) emite NF-e para atacadista no PR, destacando ICMS-ST retido na fonte: CFOP 6.401.

  3. 3

    Indústria de tintas CromaCor (SP) vende para revendedor no RS com ST prevista em convênio ICMS: emite com CFOP 6.401.

— Atenção

Não use 6.401 se o remetente não for o fabricante do produto; nesse caso, utilize 6.403 (comerciante atacadista na condição de substituto).

Atenção: verifique se há protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados; sem acordo bilateral, a ST interestadual pode não se aplicar, gerando recolhimento indevido.

Erro comum: usar 5.401 (operação interna) em vez de 6.401 para vendas interestaduais, o que provoca divergência entre a UF de destino e o código de operação na SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.