Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.401
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.401 quando um estabelecimento industrial (produtor/fabricante) realiza venda interestadual de mercadoria de sua própria produção, sendo ele o contribuinte substituto tributário responsável pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS-ST em favor do estado de destino. É o código correto quando o remetente assume o papel de substituto — ou seja, retém o ICMS das etapas subsequentes da cadeia (atacado e varejo no estado destinatário). Aplica-se a produtos com protocolo ou convênio ICMS de ST vigente entre os estados envolvidos, como bebidas, cosméticos, autopeças e materiais de construção. Difere do 6.403 (que é usado por quem não é o fabricante original, mas comercializa com ST). Válido para todos os regimes tributários, desde que o produto e o estado de destino estejam abrangidos por acordo de ST interestaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria BevMax (SP) fabrica refrigerantes e vende para distribuidora no RJ com retenção de ICMS-ST: usa CFOP 6.401.
- 2
Fabricante de cosméticos Bella Pele (MG) emite NF-e para atacadista no PR, destacando ICMS-ST retido na fonte: CFOP 6.401.
- 3
Indústria de tintas CromaCor (SP) vende para revendedor no RS com ST prevista em convênio ICMS: emite com CFOP 6.401.
— Atenção
Não use 6.401 se o remetente não for o fabricante do produto; nesse caso, utilize 6.403 (comerciante atacadista na condição de substituto).
Atenção: verifique se há protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados; sem acordo bilateral, a ST interestadual pode não se aplicar, gerando recolhimento indevido.
Erro comum: usar 5.401 (operação interna) em vez de 6.401 para vendas interestaduais, o que provoca divergência entre a UF de destino e o código de operação na SEFAZ.