CFOP6.415SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.415
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.415 quando o estabelecimento remetente enviar mercadorias — adquiridas de terceiros (não fabricadas por ele) — para venda fora do estabelecimento em outro estado, sendo tais mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). É o caso clássico de vendedores externos, pronta-entrega interestadual ou venda porta a porta: a mercadoria sai do depósito para ser comercializada em campo, mas o destino fica em UF diferente. Difere do 5.415, que é para operações dentro do mesmo estado. Também se distingue do 6.404 (venda de mercadoria com ST já retida) porque aqui a saída é uma remessa para venda futura, não uma venda consumada. O emitente deve recolher ou destacar o ICMS-ST conforme o protocolo ou convênio vigente entre os estados envolvidos. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em muitos casos, ao Simples Nacional quando a mercadoria estiver sujeita à ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) envia bebidas sujeitas à ST para vendedor externo atuar no Paraná: usa CFOP 6.415.

  2. 2

    Empresa Gama (MG) remete cosméticos adquiridos de terceiros para venda porta a porta em Goiás: CFOP 6.415.

  3. 3

    Atacadista Delta (RS) abastece veículo de pronta-entrega com produtos de higiene (ST) para rotas no SC: CFOP 6.415.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 6.404: o 6.415 é remessa para venda futura fora do estabelecimento; o 6.404 registra a venda já concretizada com ST retida anteriormente.

Verifique se existe protocolo ou convênio de ST entre os estados envolvidos; sem ele, a exigência do ICMS-ST pode não se aplicar e o CFOP correto pode ser outro.

No Simples Nacional, a remessa interestadual com ST exige atenção ao cálculo da MVA ajustada; usar a MVA original pode gerar autuação por recolhimento a menor do ICMS-ST.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.