Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.415
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.415 quando o estabelecimento remetente enviar mercadorias — adquiridas de terceiros (não fabricadas por ele) — para venda fora do estabelecimento em outro estado, sendo tais mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). É o caso clássico de vendedores externos, pronta-entrega interestadual ou venda porta a porta: a mercadoria sai do depósito para ser comercializada em campo, mas o destino fica em UF diferente. Difere do 5.415, que é para operações dentro do mesmo estado. Também se distingue do 6.404 (venda de mercadoria com ST já retida) porque aqui a saída é uma remessa para venda futura, não uma venda consumada. O emitente deve recolher ou destacar o ICMS-ST conforme o protocolo ou convênio vigente entre os estados envolvidos. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em muitos casos, ao Simples Nacional quando a mercadoria estiver sujeita à ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) envia bebidas sujeitas à ST para vendedor externo atuar no Paraná: usa CFOP 6.415.
- 2
Empresa Gama (MG) remete cosméticos adquiridos de terceiros para venda porta a porta em Goiás: CFOP 6.415.
- 3
Atacadista Delta (RS) abastece veículo de pronta-entrega com produtos de higiene (ST) para rotas no SC: CFOP 6.415.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 6.404: o 6.415 é remessa para venda futura fora do estabelecimento; o 6.404 registra a venda já concretizada com ST retida anteriormente.
Verifique se existe protocolo ou convênio de ST entre os estados envolvidos; sem ele, a exigência do ICMS-ST pode não se aplicar e o CFOP correto pode ser outro.
No Simples Nacional, a remessa interestadual com ST exige atenção ao cálculo da MVA ajustada; usar a MVA original pode gerar autuação por recolhimento a menor do ICMS-ST.