Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.414
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.414 quando o próprio estabelecimento produtor/fabricante remete mercadorias de sua produção para venda fora do estabelecimento (ex.: venda em feiras, entregas a domicílio por veículo, pronta-entrega) em operações interestaduais, e o produto está sujeito ao regime de substituição tributária. O emitente é sempre o fabricante/produtor que envia o estoque a campo para comercialização posterior. Difere do 6.104 (remessa para venda fora do estabelecimento sem ST) e do 6.415 (remessa de mercadoria adquirida — não produzida — para venda fora do estabelecimento com ST). No retorno das mercadorias não vendidas, utiliza-se o CFOP 1.414. É fundamental que o ICMS-ST já seja destacado na NF-e de remessa, pois a operação é interestadual e o remetente, na qualidade de substituto tributário, deve recolher o imposto antecipado para o estado de destino, observando os protocolos/convênios ICMS vigentes entre os estados envolvidos.
— Exemplos Práticos
- 1
Cervejaria Bela Vista (SP) remete lotes de chope em barril para vendedores externos no PR para pronta-entrega, com ICMS-ST destacado: usa CFOP 6.414.
- 2
Fabricante de sorvetes Gelatto (MG) envia produtos para vendedores ambulantes que atuam em eventos no RJ, com substituição tributária: usa CFOP 6.414.
- 3
Indústria de bebidas energéticas NovaPulse (GO) carrega caminhão para venda porta a porta em MS, produtos sujeitos a ST: usa CFOP 6.414.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 6.415, que é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo emitente) remetidas para venda fora do estabelecimento com ST.
O ICMS-ST deve ser calculado e destacado na NF-e de remessa com base na MVA/pauta do estado de destino; emitir sem o destaque pode gerar autuação fiscal no estado destinatário.
Verifique se há protocolo ou convênio ICMS entre o estado de origem e o de destino autorizando a ST; sem acordo vigente, a operação pode não se enquadrar neste CFOP.