CFOP6.414SaídaInterestadual

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.414
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.414 quando o próprio estabelecimento produtor/fabricante remete mercadorias de sua produção para venda fora do estabelecimento (ex.: venda em feiras, entregas a domicílio por veículo, pronta-entrega) em operações interestaduais, e o produto está sujeito ao regime de substituição tributária. O emitente é sempre o fabricante/produtor que envia o estoque a campo para comercialização posterior. Difere do 6.104 (remessa para venda fora do estabelecimento sem ST) e do 6.415 (remessa de mercadoria adquirida — não produzida — para venda fora do estabelecimento com ST). No retorno das mercadorias não vendidas, utiliza-se o CFOP 1.414. É fundamental que o ICMS-ST já seja destacado na NF-e de remessa, pois a operação é interestadual e o remetente, na qualidade de substituto tributário, deve recolher o imposto antecipado para o estado de destino, observando os protocolos/convênios ICMS vigentes entre os estados envolvidos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cervejaria Bela Vista (SP) remete lotes de chope em barril para vendedores externos no PR para pronta-entrega, com ICMS-ST destacado: usa CFOP 6.414.

  2. 2

    Fabricante de sorvetes Gelatto (MG) envia produtos para vendedores ambulantes que atuam em eventos no RJ, com substituição tributária: usa CFOP 6.414.

  3. 3

    Indústria de bebidas energéticas NovaPulse (GO) carrega caminhão para venda porta a porta em MS, produtos sujeitos a ST: usa CFOP 6.414.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 6.415, que é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo emitente) remetidas para venda fora do estabelecimento com ST.

O ICMS-ST deve ser calculado e destacado na NF-e de remessa com base na MVA/pauta do estado de destino; emitir sem o destaque pode gerar autuação fiscal no estado destinatário.

Verifique se há protocolo ou convênio ICMS entre o estado de origem e o de destino autorizando a ST; sem acordo vigente, a operação pode não se enquadrar neste CFOP.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.