CFOP6.412SaídaInterestadual

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.412
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.412 é utilizado quando uma empresa devolve a um fornecedor localizado em outro estado um bem que havia sido incorporado ao seu ativo imobilizado, sendo que a operação original estava sujeita ao regime de substituição tributária (ST). Ou seja, na aquisição interestadual original, o ICMS-ST foi recolhido antecipadamente pelo remetente (substituto tributário). Na devolução, o emitente da NF-e de saída é o adquirente original — que agora restitui o bem ao fornecedor interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, bases de cálculo e destaque de ICMS-ST da nota fiscal de entrada original, garantindo a reversão correta do crédito e a recuperação do imposto retido. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), respeitando as particularidades de cada um quanto ao aproveitamento de créditos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Sudeste (SP) devolve ao fornecedor gaúcho uma empilhadeira adquirida com ICMS-ST: usa CFOP 6.412.

  2. 2

    Comércio Varejista Central (MG) retorna ao fabricante paranaense um gerador incorporado ao ativo, originalmente com ST: CFOP 6.412.

  3. 3

    Transportadora Rota Sul (PR) devolve a fornecedor de SP um compressor adquirido com substituição tributária: emite NF-e com CFOP 6.412.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.410 (devolução de compra para ativo em ST sem distinção); confirme sempre se o bem foi efetivamente integrado ao imobilizado.

A NF-e de devolução deve reproduzir fielmente alíquota, base de cálculo e valor do ICMS-ST da nota de aquisição original; divergências geram autuação e bloqueio de restituição.

No Simples Nacional, a recuperação do ICMS-ST pago na entrada exige atenção especial: a empresa deve verificar o procedimento estadual específico para ressarcimento do imposto retido.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.