Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.412
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.412 é utilizado quando uma empresa devolve a um fornecedor localizado em outro estado um bem que havia sido incorporado ao seu ativo imobilizado, sendo que a operação original estava sujeita ao regime de substituição tributária (ST). Ou seja, na aquisição interestadual original, o ICMS-ST foi recolhido antecipadamente pelo remetente (substituto tributário). Na devolução, o emitente da NF-e de saída é o adquirente original — que agora restitui o bem ao fornecedor interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, bases de cálculo e destaque de ICMS-ST da nota fiscal de entrada original, garantindo a reversão correta do crédito e a recuperação do imposto retido. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), respeitando as particularidades de cada um quanto ao aproveitamento de créditos.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Sudeste (SP) devolve ao fornecedor gaúcho uma empilhadeira adquirida com ICMS-ST: usa CFOP 6.412.
- 2
Comércio Varejista Central (MG) retorna ao fabricante paranaense um gerador incorporado ao ativo, originalmente com ST: CFOP 6.412.
- 3
Transportadora Rota Sul (PR) devolve a fornecedor de SP um compressor adquirido com substituição tributária: emite NF-e com CFOP 6.412.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.410 (devolução de compra para ativo em ST sem distinção); confirme sempre se o bem foi efetivamente integrado ao imobilizado.
A NF-e de devolução deve reproduzir fielmente alíquota, base de cálculo e valor do ICMS-ST da nota de aquisição original; divergências geram autuação e bloqueio de restituição.
No Simples Nacional, a recuperação do ICMS-ST pago na entrada exige atenção especial: a empresa deve verificar o procedimento estadual específico para ressarcimento do imposto retido.