Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.413
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.413 é utilizado pelo fornecedor (remetente original) ao receber de volta, em operação interestadual, mercadoria que havia sido vendida para uso ou consumo do adquirente e que estava sujeita ao regime de substituição tributária. Ou seja, o destinatário não usou o produto como insumo produtivo nem para revenda — era consumidor final para aquele bem — e agora o devolve. Por ser saída interestadual, aplica-se quando comprador e vendedor estão em estados diferentes. É fundamental que a NF-e de devolução referencie a nota fiscal de origem e que os valores de ICMS-ST sejam restituídos corretamente ao adquirente. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), respeitando as regras específicas de cada um para recuperação do imposto retido.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria química em SP devolve ao fornecedor gaúcho produtos de limpeza (uso interno) com ST, usando CFOP 6.413 na NF-e de devolução.
- 2
Empresa de MG havia comprado material de escritório com ST de distribuidora do PR para uso próprio; ao devolver, o fornecedor emite NF com CFOP 6.413.
- 3
Rede varejista do RJ devolve a fabricante de SP lubrificantes adquiridos para consumo interno (manutenção de frotas), com ICMS-ST destacado no retorno.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.411 (devolução de compra para industrialização) nem 6.412 (para revenda): aqui o bem era para uso/consumo do destinatário.
O valor do ICMS-ST a ser restituído deve corresponder exatamente ao que foi recolhido na operação original; divergências geram autuação na fiscalização.
Em devoluções parciais, o rateio do ICMS-ST deve ser proporcional às quantidades devolvidas, conforme legislação do estado do substituto tributário.