CFOP6.413SaídaInterestadual

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.413
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.413 é utilizado pelo fornecedor (remetente original) ao receber de volta, em operação interestadual, mercadoria que havia sido vendida para uso ou consumo do adquirente e que estava sujeita ao regime de substituição tributária. Ou seja, o destinatário não usou o produto como insumo produtivo nem para revenda — era consumidor final para aquele bem — e agora o devolve. Por ser saída interestadual, aplica-se quando comprador e vendedor estão em estados diferentes. É fundamental que a NF-e de devolução referencie a nota fiscal de origem e que os valores de ICMS-ST sejam restituídos corretamente ao adquirente. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), respeitando as regras específicas de cada um para recuperação do imposto retido.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria química em SP devolve ao fornecedor gaúcho produtos de limpeza (uso interno) com ST, usando CFOP 6.413 na NF-e de devolução.

  2. 2

    Empresa de MG havia comprado material de escritório com ST de distribuidora do PR para uso próprio; ao devolver, o fornecedor emite NF com CFOP 6.413.

  3. 3

    Rede varejista do RJ devolve a fabricante de SP lubrificantes adquiridos para consumo interno (manutenção de frotas), com ICMS-ST destacado no retorno.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.411 (devolução de compra para industrialização) nem 6.412 (para revenda): aqui o bem era para uso/consumo do destinatário.

O valor do ICMS-ST a ser restituído deve corresponder exatamente ao que foi recolhido na operação original; divergências geram autuação na fiscalização.

Em devoluções parciais, o rateio do ICMS-ST deve ser proporcional às quantidades devolvidas, conforme legislação do estado do substituto tributário.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.