Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.402
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.402 é utilizado pelo estabelecimento industrial (fabricante) que vende, para outro estado, produto de sua própria produção que está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST), mas o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto — ou seja, já possui responsabilidade pela retenção do ICMS-ST daquele produto em seu estado. Nesse cenário específico, o remetente não retém o ICMS-ST, pois o destinatário já assume essa obrigação em sua UF. Difere do CFOP 6.401, que é usado quando o destinatário não é substituto. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional), desde que o emitente seja produtor/fabricante do bem. Exige atenção aos Protocolos e Convênios ICMS que definem quais produtos e estados estão sob ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalúrgica Braço Forte (SP) vende autopeças de fabricação própria para distribuidora (MG) que também é substituta tributária do mesmo produto: CFOP 6.402.
- 2
Fabricante de tintas TintaCor (PR) remete lotes de tinta para revendedor atacadista (SC) cadastrado como substituto tributário de tintas naquele estado: CFOP 6.402.
- 3
Produtora de bebidas FrizBev (RJ) vende refrigerantes a distribuidor (ES) que possui credenciamento como substituto tributário de bebidas no Espírito Santo: CFOP 6.402.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.401: se o destinatário NÃO for substituto tributário do produto, o correto é 6.401, com retenção do ICMS-ST pelo remetente.
Antes de usar o 6.402, confirme documentalmente que o destinatário é de fato credenciado como substituto tributário do produto na UF de destino; o uso indevido pode gerar autuação e cobrança retroativa do ICMS-ST.
Verifique se existe Protocolo ou Convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos; a ausência de acordo interestadual pode inviabilizar a aplicação do regime de ST e, consequentemente, do CFOP 6.402.