CFOP6.402SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.402
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.402 é utilizado pelo estabelecimento industrial (fabricante) que vende, para outro estado, produto de sua própria produção que está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST), mas o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto — ou seja, já possui responsabilidade pela retenção do ICMS-ST daquele produto em seu estado. Nesse cenário específico, o remetente não retém o ICMS-ST, pois o destinatário já assume essa obrigação em sua UF. Difere do CFOP 6.401, que é usado quando o destinatário não é substituto. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional), desde que o emitente seja produtor/fabricante do bem. Exige atenção aos Protocolos e Convênios ICMS que definem quais produtos e estados estão sob ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Braço Forte (SP) vende autopeças de fabricação própria para distribuidora (MG) que também é substituta tributária do mesmo produto: CFOP 6.402.

  2. 2

    Fabricante de tintas TintaCor (PR) remete lotes de tinta para revendedor atacadista (SC) cadastrado como substituto tributário de tintas naquele estado: CFOP 6.402.

  3. 3

    Produtora de bebidas FrizBev (RJ) vende refrigerantes a distribuidor (ES) que possui credenciamento como substituto tributário de bebidas no Espírito Santo: CFOP 6.402.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.401: se o destinatário NÃO for substituto tributário do produto, o correto é 6.401, com retenção do ICMS-ST pelo remetente.

Antes de usar o 6.402, confirme documentalmente que o destinatário é de fato credenciado como substituto tributário do produto na UF de destino; o uso indevido pode gerar autuação e cobrança retroativa do ICMS-ST.

Verifique se existe Protocolo ou Convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos; a ausência de acordo interestadual pode inviabilizar a aplicação do regime de ST e, consequentemente, do CFOP 6.402.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.