CFOP6.404SaídaInterestadual

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.404
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.404 nas saídas interestaduais de mercadorias cujo ICMS-ST já foi retido e recolhido em etapa anterior da cadeia (pelo fabricante, importador ou distribuidor substituto). Ou seja, o emitente — normalmente um distribuidor ou varejista substituído — revende a mercadoria para destinatário em outro estado, sem nova retenção do ICMS-ST, pois o imposto já foi antecipado. Difere do 6.403, que é usado quando o próprio emitente é o substituto tributário e realiza a retenção na saída. Também se distingue do 6.102 (venda interestadual comum sem ST). Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que revendem produtos com ST adquiridos de substitutos. Atenção: o estado de destino deve ter protocolo ou convênio com o estado de origem que ampare a ST nessa operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) revende para varejista no RJ bebidas já com ICMS-ST retido pelo fabricante: usa CFOP 6.404.

  2. 2

    Comércio Gama (MG) vende para loja no PR produtos de higiene pessoal adquiridos com ST antecipada: emite NF-e com CFOP 6.404.

  3. 3

    Varejista Delta (RS) transfere estoques com ST já recolhida para filial no SC: operação classificada no CFOP 6.404.

— Atenção

Confundir com o 6.403 gera risco de dupla retenção de ICMS-ST: o 6.403 é para quem retém o imposto; o 6.404 é para quem já o teve retido anteriormente.

Verificar se há Protocolo ICMS ou Convênio vigente entre os estados envolvidos; sem amparo legal, a operação pode exigir outro tratamento tributário e CFOP distinto.

No Simples Nacional, a ausência da ST na NF-e de entrada pode inviabilizar o uso do 6.404 e gerar autuação por falta de recolhimento do ICMS-ST na saída.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.