Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.410
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.410 é utilizado quando uma empresa devolve, para fornecedor localizado em outro estado, mercadorias adquiridas originalmente para uso em industrialização ou produção rural, sendo tais mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A NF-e de devolução deve espelhar as condições da nota de compra original, inclusive com destaque do ICMS-ST retido anteriormente, permitindo a recuperação do imposto já recolhido por antecipação. Aplicável a indústrias, agroindústrias e produtores rurais de qualquer regime tributário (inclusive Simples Nacional, com atenção às regras específicas). Difere do CFOP 5.410, que se aplica a devoluções para fornecedores do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.411 (devolução de compras para comercialização com ST) ou com o 6.413 (devolução de compras para uso e consumo com ST). A operação exige atenção ao prazo legal para emissão da nota de devolução e ao correto preenchimento dos campos de base de cálculo e valor do ICMS-ST a ser recuperado.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de alimentos Vitória (SP) devolve insumo com ST adquirido de fornecedor gaúcho por defeito de qualidade: usa CFOP 6.410.
- 2
Agroindústria Cerrado Verde (GO) devolve embalagens sujeitas à ST compradas de fabricante paulista por excesso de estoque: usa CFOP 6.410.
- 3
Indústria química Alfa (MG) devolve matéria-prima com ST recebida de fornecedor do Paraná por não conformidade técnica: usa CFOP 6.410.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 6.411 (destinado à comercialização) em vez do 6.410 para industrialização — isso distorce o crédito de ICMS-ST e pode gerar autuação.
Atenção: o valor do ICMS-ST destacado na devolução deve corresponder exatamente ao que foi retido na nota de entrada original; divergências geram inconsistência no SPED Fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se o estado do fornecedor permite a restituição do ICMS-ST por devolução, pois as regras variam por UF e podem exigir pedido administrativo específico.