Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.403
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.403 quando uma empresa (contribuinte substituto tributário) vende mercadorias adquiridas de terceiros para destinatários em outro estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), e a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST recai sobre o próprio remetente (substituto). É o código aplicável, por exemplo, a distribuidoras e importadoras que operam como substitutas e realizam vendas interestaduais de produtos como bebidas, cigarros, combustíveis, cosméticos e autopeças — quando há Protocolo ou Convênio ICMS firmado entre os estados envolvidos. Diferencia-se do CFOP 6.401 (produção própria com ST) por tratar exclusivamente de mercadorias adquiridas de terceiros, e do CFOP 6.404 (contribuinte substituído que vende com ST), pois aqui o emitente é o substituto, assumindo a obrigação de calcular e recolher o ICMS-ST pelo diferencial de toda a cadeia subsequente do estado de destino. Aplicável a empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e, em situações específicas, ao Simples Nacional quando designado substituto por legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Alfa (SP) adquire bebidas de fabricante e revende para supermercado em MG, recolhendo ICMS-ST: usa CFOP 6.403.
- 2
Importadora Beta (PR) compra cosméticos no exterior e os vende para varejista no RJ, assumindo a condição de substituta tributária interestadual: CFOP 6.403.
- 3
Distribuidora Gama (RS) revende autopeças adquiridas de terceiros para oficina no SC, com Protocolo ICMS vigente entre os estados: CFOP 6.403.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 6.401 (mercadoria de produção própria com ST): o 6.403 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros — o erro pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.
Verifique se existe Protocolo ou Convênio ICMS entre os estados envolvidos; sem esse amparo legal, a operação interestadual com ST pode não ser válida e o CFOP estará incorreto.
Emitir como CFOP 6.403 sem preencher corretamente o grupo de ST na NF-e (tags vICMSST, vBCST) configura erro de validação e risco de autuação na fiscalização eletrônica da SEFAZ.