Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.409
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.409 é utilizado quando um estabelecimento transfere para filial ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outro estado, mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Diferentemente do CFOP 6.408, que trata da transferência de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento remetente, o 6.409 se aplica exclusivamente a produtos originalmente comprados de terceiros. O emitente da NF-e é o estabelecimento remetente (filial, matriz ou centro de distribuição). É fundamental verificar o protocolo ou convênio de ST vigente entre os estados envolvidos, pois o tratamento do ICMS-ST pode variar. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, quando a mercadoria está no rol de substituição tributária definido pelo estado de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul (matriz no PR) transfere produtos de higiene pessoal com ST, adquiridos de fornecedor, para filial em SC: usa CFOP 6.409.
- 2
Centro de Distribuição Alfa (SP) envia bebidas frias sujeitas à ST, compradas de terceiros, para estabelecimento irmão no RJ: CFOP 6.409.
- 3
Farmácia Beta (MG) transfere medicamentos com substituição tributária adquiridos de distribuidor para filial no ES: CFOP 6.409.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.408: aquele é para mercadoria fabricada pelo próprio remetente; o 6.409 exige que a mercadoria tenha sido adquirida de terceiros.
Atenção ao ICMS-ST já retido: se o imposto foi recolhido na entrada, é necessário verificar se há ressarcimento ou complementação nas transferências interestaduais, conforme legislação do estado de origem.
Protocolos e convênios entre estados podem exigir novo recolhimento de ST no destino; ignorar essa obrigação pode gerar autuação e cobrança de ICMS-ST em duplicidade ou com multa.