CFOP6.409SaídaInterestadual

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.409
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.409 é utilizado quando um estabelecimento transfere para filial ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outro estado, mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Diferentemente do CFOP 6.408, que trata da transferência de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento remetente, o 6.409 se aplica exclusivamente a produtos originalmente comprados de terceiros. O emitente da NF-e é o estabelecimento remetente (filial, matriz ou centro de distribuição). É fundamental verificar o protocolo ou convênio de ST vigente entre os estados envolvidos, pois o tratamento do ICMS-ST pode variar. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, quando a mercadoria está no rol de substituição tributária definido pelo estado de destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul (matriz no PR) transfere produtos de higiene pessoal com ST, adquiridos de fornecedor, para filial em SC: usa CFOP 6.409.

  2. 2

    Centro de Distribuição Alfa (SP) envia bebidas frias sujeitas à ST, compradas de terceiros, para estabelecimento irmão no RJ: CFOP 6.409.

  3. 3

    Farmácia Beta (MG) transfere medicamentos com substituição tributária adquiridos de distribuidor para filial no ES: CFOP 6.409.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.408: aquele é para mercadoria fabricada pelo próprio remetente; o 6.409 exige que a mercadoria tenha sido adquirida de terceiros.

Atenção ao ICMS-ST já retido: se o imposto foi recolhido na entrada, é necessário verificar se há ressarcimento ou complementação nas transferências interestaduais, conforme legislação do estado de origem.

Protocolos e convênios entre estados podem exigir novo recolhimento de ST no destino; ignorar essa obrigação pode gerar autuação e cobrança de ICMS-ST em duplicidade ou com multa.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.