CFOP6.411SaídaInterestadual

Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.411
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.411 é utilizado quando uma empresa devolve, para um fornecedor localizado em outro estado, mercadorias adquiridas anteriormente para comercialização e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Trata-se de uma operação interestadual de saída, emitida pelo adquirente (comprador original) ao devolver total ou parcialmente os itens ao remetente. É comum em situações de avaria, desacordo comercial, excesso de estoque ou mercadoria em desconformidade com o pedido. Diferencia-se do CFOP 5.411, que se aplica à devolução dentro do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.410, que trata de devoluções de compras para industrialização com ST. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a mercadoria original tenha sido adquirida com ST interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e base de cálculo da nota de compra original, incluindo o ICMS-ST destacado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bom Preço (MG) devolve lote de bebidas com ST adquirido de distribuidora em SP por avaria no transporte: usa CFOP 6.411.

  2. 2

    Loja de materiais elétricos no PR devolve tintas com substituição tributária a fabricante no RJ por divergência de quantidade no pedido: usa CFOP 6.411.

  3. 3

    Comércio varejista de cosméticos no CE devolve mercadorias com ST a fornecedor em SP por prazo de validade vencido: usa CFOP 6.411.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 5.411 (devolução intraestadual): se o fornecedor for do mesmo estado, o correto é 5.411, mesmo que a mercadoria tenha ST.

A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores da nota de compra original, inclusive o ICMS-ST; divergências podem gerar autuação ou glosa do crédito pelo fornecedor.

No Simples Nacional, atenção: a devolução pode gerar direito à recuperação do ICMS-ST pago na entrada, mas o tratamento varia por estado — verifique a legislação da UF do emitente.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.