Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.411
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.411 é utilizado quando uma empresa devolve, para um fornecedor localizado em outro estado, mercadorias adquiridas anteriormente para comercialização e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Trata-se de uma operação interestadual de saída, emitida pelo adquirente (comprador original) ao devolver total ou parcialmente os itens ao remetente. É comum em situações de avaria, desacordo comercial, excesso de estoque ou mercadoria em desconformidade com o pedido. Diferencia-se do CFOP 5.411, que se aplica à devolução dentro do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.410, que trata de devoluções de compras para industrialização com ST. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a mercadoria original tenha sido adquirida com ST interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e base de cálculo da nota de compra original, incluindo o ICMS-ST destacado.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bom Preço (MG) devolve lote de bebidas com ST adquirido de distribuidora em SP por avaria no transporte: usa CFOP 6.411.
- 2
Loja de materiais elétricos no PR devolve tintas com substituição tributária a fabricante no RJ por divergência de quantidade no pedido: usa CFOP 6.411.
- 3
Comércio varejista de cosméticos no CE devolve mercadorias com ST a fornecedor em SP por prazo de validade vencido: usa CFOP 6.411.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.411 (devolução intraestadual): se o fornecedor for do mesmo estado, o correto é 5.411, mesmo que a mercadoria tenha ST.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores da nota de compra original, inclusive o ICMS-ST; divergências podem gerar autuação ou glosa do crédito pelo fornecedor.
No Simples Nacional, atenção: a devolução pode gerar direito à recuperação do ICMS-ST pago na entrada, mas o tratamento varia por estado — verifique a legislação da UF do emitente.