CFOP6.408SaídaInterestadual

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.408
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.408 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor transfere mercadorias de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente, sendo que o produto está sujeito ao regime de substituição tributária (ST). Difere do 6.401 (compras para industrialização) e do 6.404 (transferência de mercadoria adquirida para revenda com ST): aqui, o bem foi produzido pelo próprio remetente. Em relação ao 5.408 (operação interna), o 6.408 é exclusivamente interestadual. O emitente, geralmente indústria, deve observar o protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos para calcular e destacar o ICMS-ST na NF-e. Aplicável em qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas com particularidades no cálculo da ST para empresas do Simples.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria BevFresh (SP) transfere bebidas de sua fabricação para filial distribuidora no RJ, produto com ST: usa CFOP 6.408.

  2. 2

    Fábrica CosmeBeleza (MG) envia lotes de cosméticos próprios sujeitos à ST para seu depósito em SC: CFOP 6.408 na NF-e.

  3. 3

    Indústria AlimPrime (PR) transfere molhos produzidos internamente para centro de distribuição próprio no CE com ST: CFOP 6.408.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 6.404: este é para transferência de mercadorias adquiridas para revenda com ST, enquanto o 6.408 é exclusivo para produção própria.

É obrigatório verificar se existe protocolo ou convênio ICMS bilateral entre os estados envolvidos; sem acordo, a ST pode não ser exigida na saída, alterando o CFOP aplicável.

Empresas do Simples Nacional devem atenção redobrada: a base de cálculo da ST e a alíquota interna do estado de destino podem variar, gerando erro no destaque do imposto e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.