Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
6.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.408
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.408 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor transfere mercadorias de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente, sendo que o produto está sujeito ao regime de substituição tributária (ST). Difere do 6.401 (compras para industrialização) e do 6.404 (transferência de mercadoria adquirida para revenda com ST): aqui, o bem foi produzido pelo próprio remetente. Em relação ao 5.408 (operação interna), o 6.408 é exclusivamente interestadual. O emitente, geralmente indústria, deve observar o protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos para calcular e destacar o ICMS-ST na NF-e. Aplicável em qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas com particularidades no cálculo da ST para empresas do Simples.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria BevFresh (SP) transfere bebidas de sua fabricação para filial distribuidora no RJ, produto com ST: usa CFOP 6.408.
- 2
Fábrica CosmeBeleza (MG) envia lotes de cosméticos próprios sujeitos à ST para seu depósito em SC: CFOP 6.408 na NF-e.
- 3
Indústria AlimPrime (PR) transfere molhos produzidos internamente para centro de distribuição próprio no CE com ST: CFOP 6.408.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 6.404: este é para transferência de mercadorias adquiridas para revenda com ST, enquanto o 6.408 é exclusivo para produção própria.
É obrigatório verificar se existe protocolo ou convênio ICMS bilateral entre os estados envolvidos; sem acordo, a ST pode não ser exigida na saída, alterando o CFOP aplicável.
Empresas do Simples Nacional devem atenção redobrada: a base de cálculo da ST e a alíquota interna do estado de destino podem variar, gerando erro no destaque do imposto e risco de autuação.