CFOP5.401SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.401
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.401 quando o estabelecimento industrial (fabricante) vende mercadoria de sua própria produção para destinatário dentro do mesmo estado, sendo responsável por recolher o ICMS-ST de toda a cadeia subsequente, na condição de contribuinte substituto. É o CFOP típico do fabricante que retém e recolhe o imposto por substituição tributária antes que a mercadoria chegue ao varejista ou consumidor final. Difere do 5.403, que é usado pelo contribuinte substituído (atacadista/distribuidor) que revende mercadoria já com ST paga. Também se distingue do 5.405, utilizado quando a venda ocorre diretamente a consumidor final. Aplicável em qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que o produto esteja listado na legislação estadual como sujeito à substituição tributária, como bebidas, cigarros, combustíveis, cosméticos e autopeças, entre outros.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria de cosméticos Bella Pele (SP) fabrica shampoos e vende para distribuidora paulista, retendo ICMS-ST: usa CFOP 5.401.

  2. 2

    Cervejaria Minas Gold (MG) vende cervejas para rede de supermercados do mesmo estado na condição de substituta tributária: CFOP 5.401.

  3. 3

    Fabricante de autopeças RodaFirme (PR) vende para oficinas e distribuidores paranaenses, recolhendo ICMS-ST: CFOP 5.401.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.403: este é para o substituído que revende com ST já recolhida, enquanto o 5.401 é exclusivo do fabricante substituto.

Utilizar 5.401 sem preencher corretamente a base de cálculo da ST e o ICMS retido na NF-e pode gerar autuação fiscal e rejeição do documento pelo SEFAZ.

Verifique se o produto consta no protocolo ou convênio de ST vigente no estado; usar 5.401 indevidamente para produtos sem ST caracteriza erro de classificação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.