Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.401
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.401 quando o estabelecimento industrial (fabricante) vende mercadoria de sua própria produção para destinatário dentro do mesmo estado, sendo responsável por recolher o ICMS-ST de toda a cadeia subsequente, na condição de contribuinte substituto. É o CFOP típico do fabricante que retém e recolhe o imposto por substituição tributária antes que a mercadoria chegue ao varejista ou consumidor final. Difere do 5.403, que é usado pelo contribuinte substituído (atacadista/distribuidor) que revende mercadoria já com ST paga. Também se distingue do 5.405, utilizado quando a venda ocorre diretamente a consumidor final. Aplicável em qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que o produto esteja listado na legislação estadual como sujeito à substituição tributária, como bebidas, cigarros, combustíveis, cosméticos e autopeças, entre outros.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de cosméticos Bella Pele (SP) fabrica shampoos e vende para distribuidora paulista, retendo ICMS-ST: usa CFOP 5.401.
- 2
Cervejaria Minas Gold (MG) vende cervejas para rede de supermercados do mesmo estado na condição de substituta tributária: CFOP 5.401.
- 3
Fabricante de autopeças RodaFirme (PR) vende para oficinas e distribuidores paranaenses, recolhendo ICMS-ST: CFOP 5.401.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.403: este é para o substituído que revende com ST já recolhida, enquanto o 5.401 é exclusivo do fabricante substituto.
Utilizar 5.401 sem preencher corretamente a base de cálculo da ST e o ICMS retido na NF-e pode gerar autuação fiscal e rejeição do documento pelo SEFAZ.
Verifique se o produto consta no protocolo ou convênio de ST vigente no estado; usar 5.401 indevidamente para produtos sem ST caracteriza erro de classificação fiscal.