Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.412
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.412 é utilizado quando uma empresa devolve, ao remetente original localizado no mesmo estado, um bem que havia sido adquirido para integrar o seu Ativo Imobilizado e cuja operação original estava sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST). Diferentemente do CFOP 5.410 (devolução de compra para industrialização/comercialização em ST) e do 5.411 (devolução de compra para utilização na prestação de serviço em ST), este código é exclusivo para bens do imobilizado. O emitente da NF-e de devolução é o adquirente original do bem. É fundamental que o ICMS-ST recolhido na operação de entrada seja devidamente estornado/recuperado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, observadas as restrições de crédito próprias de cada regime.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Beta (SP) devolve caminhão-baú adquirido de revendedora local (SP) com ST, por defeito de fabricação: usa CFOP 5.412.
- 2
Clínica Saúde Plena (MG) devolve equipamento médico do ativo imobilizado comprado de distribuidor mineiro com ST, após rescisão contratual: usa CFOP 5.412.
- 3
Supermercado Boa Compra (RS) devolve prateleiras metálicas do imobilizado ao fornecedor gaúcho que aplicou ST na venda original: usa CFOP 5.412.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.410 (devolução de mercadoria para revenda com ST): o 5.412 é restrito a bens do Ativo Imobilizado, não a mercadorias para revenda ou uso/consumo.
O ICMS-ST destacado na NF-e de entrada deve ser recuperado/estornado corretamente; emitir a devolução sem referenciar a NF-e de origem pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem atenção: a recuperação do ICMS-ST pago na entrada tem tratamento específico e pode exigir restituição junto ao Fisco, não simples crédito escritural.