CFOP5.412SaídaEstadual

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.412
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.412 é utilizado quando uma empresa devolve, ao remetente original localizado no mesmo estado, um bem que havia sido adquirido para integrar o seu Ativo Imobilizado e cuja operação original estava sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST). Diferentemente do CFOP 5.410 (devolução de compra para industrialização/comercialização em ST) e do 5.411 (devolução de compra para utilização na prestação de serviço em ST), este código é exclusivo para bens do imobilizado. O emitente da NF-e de devolução é o adquirente original do bem. É fundamental que o ICMS-ST recolhido na operação de entrada seja devidamente estornado/recuperado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, observadas as restrições de crédito próprias de cada regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Beta (SP) devolve caminhão-baú adquirido de revendedora local (SP) com ST, por defeito de fabricação: usa CFOP 5.412.

  2. 2

    Clínica Saúde Plena (MG) devolve equipamento médico do ativo imobilizado comprado de distribuidor mineiro com ST, após rescisão contratual: usa CFOP 5.412.

  3. 3

    Supermercado Boa Compra (RS) devolve prateleiras metálicas do imobilizado ao fornecedor gaúcho que aplicou ST na venda original: usa CFOP 5.412.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.410 (devolução de mercadoria para revenda com ST): o 5.412 é restrito a bens do Ativo Imobilizado, não a mercadorias para revenda ou uso/consumo.

O ICMS-ST destacado na NF-e de entrada deve ser recuperado/estornado corretamente; emitir a devolução sem referenciar a NF-e de origem pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.

Empresas do Simples Nacional devem atenção: a recuperação do ICMS-ST pago na entrada tem tratamento específico e pode exigir restituição junto ao Fisco, não simples crédito escritural.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.