CFOP5.415SaídaEstadual

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.415
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.415 quando o estabelecimento remete mercadorias — adquiridas de terceiros, não fabricadas pelo próprio emitente — para venda fora do estabelecimento (venda porta a porta, por representantes, em feiras, etc.) dentro do mesmo estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). O emitente é tipicamente um comerciante ou distribuidor que já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido na cadeia anterior. Difere do CFOP 5.414, que se aplica a mercadorias de produção própria sujeitas à ST. Também se distingue do 5.104 (venda fora do estabelecimento sem ST). Atenção: como a ST já foi recolhida, a NF-e deve indicar que o ICMS foi retido anteriormente, sem novo destaque do imposto. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, que deve observar as regras específicas de ST do estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) remete bebidas sujeitas à ST, compradas de terceiros, para vendedor externo realizar vendas porta a porta no mesmo estado: CFOP 5.415.

  2. 2

    Comercial Gama (MG) envia cosméticos com ICMS-ST já retido para representante vender em feira estadual: NF-e de remessa com CFOP 5.415.

  3. 3

    Revendedor Delta (PR) remete produtos de limpeza adquiridos de atacadista para equipe de venda externa atuando dentro do Paraná: CFOP 5.415.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.414: aquele é exclusivo para mercadorias de produção própria; o 5.415 se aplica somente a mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas à ST.

Verifique se o ICMS-ST já foi retido na entrada; caso não tenha sido, pode haver necessidade de recolhimento antes da remessa, sob risco de autuação fiscal.

A NF-e de retorno das mercadorias não vendidas deve usar o CFOP correspondente de devolução (ex.: 1.415), caso contrário o controle de estoque e o crédito de ST ficam inconsistentes.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.