Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.415
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.415 quando o estabelecimento remete mercadorias — adquiridas de terceiros, não fabricadas pelo próprio emitente — para venda fora do estabelecimento (venda porta a porta, por representantes, em feiras, etc.) dentro do mesmo estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). O emitente é tipicamente um comerciante ou distribuidor que já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido na cadeia anterior. Difere do CFOP 5.414, que se aplica a mercadorias de produção própria sujeitas à ST. Também se distingue do 5.104 (venda fora do estabelecimento sem ST). Atenção: como a ST já foi recolhida, a NF-e deve indicar que o ICMS foi retido anteriormente, sem novo destaque do imposto. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, que deve observar as regras específicas de ST do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) remete bebidas sujeitas à ST, compradas de terceiros, para vendedor externo realizar vendas porta a porta no mesmo estado: CFOP 5.415.
- 2
Comercial Gama (MG) envia cosméticos com ICMS-ST já retido para representante vender em feira estadual: NF-e de remessa com CFOP 5.415.
- 3
Revendedor Delta (PR) remete produtos de limpeza adquiridos de atacadista para equipe de venda externa atuando dentro do Paraná: CFOP 5.415.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.414: aquele é exclusivo para mercadorias de produção própria; o 5.415 se aplica somente a mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas à ST.
Verifique se o ICMS-ST já foi retido na entrada; caso não tenha sido, pode haver necessidade de recolhimento antes da remessa, sob risco de autuação fiscal.
A NF-e de retorno das mercadorias não vendidas deve usar o CFOP correspondente de devolução (ex.: 1.415), caso contrário o controle de estoque e o crédito de ST ficam inconsistentes.