Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.405
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.405 quando um contribuinte substituído (varejista ou distribuidor que já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido pelo substituto) realizar a venda dessa mercadoria para destinatário dentro do mesmo estado. O ICMS próprio e o ICMS-ST já foram antecipados na cadeia anterior, portanto a NF-e de saída não destacará ICMS nem ST — apenas registrará a base de cálculo da ST para fins de controle. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que atuem como substituídas. Difere do 5.403, que é usado quando o próprio remetente é o substituto tributário. Difere do 5.102, que se aplica a mercadorias fora do regime de ST. É fundamental que o produto esteja listado em protocolo ou convênio ICMS do estado como sujeito à substituição tributária.
— Exemplos Práticos
- 1
Farmácia Saúde Total (SP) vende medicamentos com ST adquiridos de distribuidor paulista: emite NF-e com CFOP 5.405.
- 2
Supermercado Bom Preço (MG) revende cervejas compradas de atacadista mineiro, com ICMS-ST já retido: usa CFOP 5.405.
- 3
Auto Peças Rápida (RS) vende filtros de óleo sujeitos à ST, adquiridos de importador gaúcho, a cliente no mesmo estado: CFOP 5.405.
— Atenção
Erro comum: usar 5.102 em vez de 5.405 para mercadorias com ST, o que omite o regime e pode gerar autuação por escrituração incorreta do SPED Fiscal.
Atenção: mesmo sem destaque de ICMS na NF-e, os campos de base de cálculo e valor do ICMS-ST retido anteriormente devem ser informados para fins de controle e eventual ressarcimento.
Não confundir com 5.403 (contribuinte substituto): se sua empresa recolheu a ST diretamente ao fisco, o CFOP correto é 5.403, não 5.405.