CFOP5.405SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.405
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.405 quando um contribuinte substituído (varejista ou distribuidor que já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido pelo substituto) realizar a venda dessa mercadoria para destinatário dentro do mesmo estado. O ICMS próprio e o ICMS-ST já foram antecipados na cadeia anterior, portanto a NF-e de saída não destacará ICMS nem ST — apenas registrará a base de cálculo da ST para fins de controle. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que atuem como substituídas. Difere do 5.403, que é usado quando o próprio remetente é o substituto tributário. Difere do 5.102, que se aplica a mercadorias fora do regime de ST. É fundamental que o produto esteja listado em protocolo ou convênio ICMS do estado como sujeito à substituição tributária.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Farmácia Saúde Total (SP) vende medicamentos com ST adquiridos de distribuidor paulista: emite NF-e com CFOP 5.405.

  2. 2

    Supermercado Bom Preço (MG) revende cervejas compradas de atacadista mineiro, com ICMS-ST já retido: usa CFOP 5.405.

  3. 3

    Auto Peças Rápida (RS) vende filtros de óleo sujeitos à ST, adquiridos de importador gaúcho, a cliente no mesmo estado: CFOP 5.405.

— Atenção

Erro comum: usar 5.102 em vez de 5.405 para mercadorias com ST, o que omite o regime e pode gerar autuação por escrituração incorreta do SPED Fiscal.

Atenção: mesmo sem destaque de ICMS na NF-e, os campos de base de cálculo e valor do ICMS-ST retido anteriormente devem ser informados para fins de controle e eventual ressarcimento.

Não confundir com 5.403 (contribuinte substituto): se sua empresa recolheu a ST diretamente ao fisco, o CFOP correto é 5.403, não 5.405.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.