Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.414
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.414 quando o estabelecimento industrial (fabricante) remeter mercadorias de sua própria produção para venda fora do estabelecimento — como em operações de venda porta a porta, vendas em feiras, eventos ou por representantes comerciais que saem com estoque físico — dentro do mesmo estado, e o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária (ST). O emitente da NF-e é o próprio produtor/industrial, que retém o ICMS-ST na saída. Difere do CFOP 5.415, que se aplica à remessa de mercadorias adquiridas de terceiros (não produção própria) nessa mesma modalidade de venda externa com ST. Também se distingue do 5.412 (remessa para venda fora do estabelecimento sem ST) e do 5.411 (remessa de produção sem ST). Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional, quando o produto constar em protocolo ou convênio de ST vigente no estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de bebidas BrasFiz (SP) envia lotes de refrigerantes com ST para vendedores externos realizarem entregas diretas ao varejo no mesmo estado: CFOP 5.414.
- 2
Fabricante de cosméticos BellaForm (MG) remete cremes faciais sujeitos à ST para representante que venderá em feiras dentro de MG: CFOP 5.414.
- 3
Produtora de sorvetes GeloPuro (PR) entrega estoque a vendedor ambulante para comercialização em eventos locais, produto com ICMS-ST retido na saída: CFOP 5.414.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.415: use 5.414 apenas para produção própria; mercadorias adquiridas de terceiros para venda externa com ST exigem o 5.415.
A base de cálculo do ICMS-ST deve ser calculada corretamente na NF-e de remessa; erros no MVA ou pauta fiscal podem gerar autuação mesmo que o CFOP esteja correto.
Verifique se o produto possui protocolo/convênio de ST vigente e se o destinatário (vendedor externo) está devidamente cadastrado, pois a ausência dessas condições pode invalidar o enquadramento.