CFOP5.414SaídaEstadual

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.414
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.414 quando o estabelecimento industrial (fabricante) remeter mercadorias de sua própria produção para venda fora do estabelecimento — como em operações de venda porta a porta, vendas em feiras, eventos ou por representantes comerciais que saem com estoque físico — dentro do mesmo estado, e o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária (ST). O emitente da NF-e é o próprio produtor/industrial, que retém o ICMS-ST na saída. Difere do CFOP 5.415, que se aplica à remessa de mercadorias adquiridas de terceiros (não produção própria) nessa mesma modalidade de venda externa com ST. Também se distingue do 5.412 (remessa para venda fora do estabelecimento sem ST) e do 5.411 (remessa de produção sem ST). Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional, quando o produto constar em protocolo ou convênio de ST vigente no estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria de bebidas BrasFiz (SP) envia lotes de refrigerantes com ST para vendedores externos realizarem entregas diretas ao varejo no mesmo estado: CFOP 5.414.

  2. 2

    Fabricante de cosméticos BellaForm (MG) remete cremes faciais sujeitos à ST para representante que venderá em feiras dentro de MG: CFOP 5.414.

  3. 3

    Produtora de sorvetes GeloPuro (PR) entrega estoque a vendedor ambulante para comercialização em eventos locais, produto com ICMS-ST retido na saída: CFOP 5.414.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.415: use 5.414 apenas para produção própria; mercadorias adquiridas de terceiros para venda externa com ST exigem o 5.415.

A base de cálculo do ICMS-ST deve ser calculada corretamente na NF-e de remessa; erros no MVA ou pauta fiscal podem gerar autuação mesmo que o CFOP esteja correto.

Verifique se o produto possui protocolo/convênio de ST vigente e se o destinatário (vendedor externo) está devidamente cadastrado, pois a ausência dessas condições pode invalidar o enquadramento.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.