Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.403
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.403 quando o contribuinte substituto tributário vende, dentro do próprio estado, mercadoria que foi adquirida de terceiros e que está sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST). Nessa operação, o emitente da NF-e é o responsável por calcular e recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia subsequente de comercialização, incluindo o ICMS próprio e o retido por substituição. Aplica-se tipicamente a distribuidores, atacadistas ou industriais que, mesmo não sendo fabricantes, assumem o papel de substituto por determinação do convênio ou protocolo ICMS vigente em seu estado. Difere do CFOP 5.102 (venda sem ST) e do 5.401 (produção própria com ST). Em operações interestaduais, o correto seria 6.403. Pertinente a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional quando obrigado a recolher ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) compra refrigerantes de terceiros e os revende a varejistas no mesmo estado como substituta tributária: usa CFOP 5.403.
- 2
Atacadista Gama (MG) adquire cosméticos sujeitos à ST e os distribui para salões de beleza em MG, retendo ICMS-ST: usa CFOP 5.403.
- 3
Empresa Delta (PR), optante pelo Simples Nacional, revende peças automotivas sujeitas à ST para oficinas no próprio estado: usa CFOP 5.403.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.405: o 5.405 é para o contribuinte substituído que revende mercadoria com ST já retida; o 5.403 é para quem ainda vai reter e recolher o ICMS-ST.
Usar 5.403 em vez de 6.403 em vendas interestaduais pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação por recolhimento incorreto do ICMS-ST ao estado de destino.
A base de cálculo do ICMS-ST (MVA ou pauta fiscal) deve estar corretamente destacada na NF-e; erros nesse campo são alvo frequente de fiscalização eletrônica pela SEFAZ.