CFOP5.403SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.403
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.403 quando o contribuinte substituto tributário vende, dentro do próprio estado, mercadoria que foi adquirida de terceiros e que está sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST). Nessa operação, o emitente da NF-e é o responsável por calcular e recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia subsequente de comercialização, incluindo o ICMS próprio e o retido por substituição. Aplica-se tipicamente a distribuidores, atacadistas ou industriais que, mesmo não sendo fabricantes, assumem o papel de substituto por determinação do convênio ou protocolo ICMS vigente em seu estado. Difere do CFOP 5.102 (venda sem ST) e do 5.401 (produção própria com ST). Em operações interestaduais, o correto seria 6.403. Pertinente a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional quando obrigado a recolher ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) compra refrigerantes de terceiros e os revende a varejistas no mesmo estado como substituta tributária: usa CFOP 5.403.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) adquire cosméticos sujeitos à ST e os distribui para salões de beleza em MG, retendo ICMS-ST: usa CFOP 5.403.

  3. 3

    Empresa Delta (PR), optante pelo Simples Nacional, revende peças automotivas sujeitas à ST para oficinas no próprio estado: usa CFOP 5.403.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.405: o 5.405 é para o contribuinte substituído que revende mercadoria com ST já retida; o 5.403 é para quem ainda vai reter e recolher o ICMS-ST.

Usar 5.403 em vez de 6.403 em vendas interestaduais pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação por recolhimento incorreto do ICMS-ST ao estado de destino.

A base de cálculo do ICMS-ST (MVA ou pauta fiscal) deve estar corretamente destacada na NF-e; erros nesse campo são alvo frequente de fiscalização eletrônica pela SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.