CFOP5.410SaídaEstadual

Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.410
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.410 é utilizado quando o estabelecimento industrial ou produtor rural devolve, ao seu fornecedor localizado no mesmo estado, mercadorias que foram adquiridas com fins de industrialização ou produção rural e que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A devolução pode ocorrer por recusa de recebimento, avaria, divergência de especificação, excesso de quantidade ou qualquer outro motivo comercial. Por se tratar de operação com ST, o destaque do ICMS-ST retido anteriormente deve ser objeto de estorno/recuperação, conforme legislação estadual vigente. Difere do CFOP 5.201, utilizado para devoluções de mercadorias sem ST, e do CFOP 5.411, que trata de devolução de compra para comercialização com ST. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sempre que houver ST na operação original de compra e o fornecedor estiver no mesmo estado do emitente da NF-e de devolução.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) devolve chapas de aço com ST adquiridas para produção ao fornecedor em SP: usa CFOP 5.410.

  2. 2

    Produtor rural gaúcho devolve fertilizantes com substituição tributária ao distribuidor no mesmo estado por embalagem danificada: usa CFOP 5.410.

  3. 3

    Fábrica de alimentos em MG devolve parcialmente lote de embalagens plásticas com ST, compradas para industrialização, ao fornecedor mineiro: usa CFOP 5.410.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 5.201 na devolução quando a compra original envolveu ST — isso omite o estorno do ICMS-ST, gerando risco de autuação fiscal.

Atenção: o valor do ICMS-ST retido na operação de entrada deve ser recuperado na NF-e de devolução; não destacar corretamente pode gerar crédito indevido ou perda financeira.

Não confundir com CFOP 5.411 (devolução de compra para comercialização com ST) — o uso incorreto distorce o SPED Fiscal e pode ser questionado em cruzamento eletrônico pela SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.