Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.410
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.410 é utilizado quando o estabelecimento industrial ou produtor rural devolve, ao seu fornecedor localizado no mesmo estado, mercadorias que foram adquiridas com fins de industrialização ou produção rural e que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A devolução pode ocorrer por recusa de recebimento, avaria, divergência de especificação, excesso de quantidade ou qualquer outro motivo comercial. Por se tratar de operação com ST, o destaque do ICMS-ST retido anteriormente deve ser objeto de estorno/recuperação, conforme legislação estadual vigente. Difere do CFOP 5.201, utilizado para devoluções de mercadorias sem ST, e do CFOP 5.411, que trata de devolução de compra para comercialização com ST. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sempre que houver ST na operação original de compra e o fornecedor estiver no mesmo estado do emitente da NF-e de devolução.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) devolve chapas de aço com ST adquiridas para produção ao fornecedor em SP: usa CFOP 5.410.
- 2
Produtor rural gaúcho devolve fertilizantes com substituição tributária ao distribuidor no mesmo estado por embalagem danificada: usa CFOP 5.410.
- 3
Fábrica de alimentos em MG devolve parcialmente lote de embalagens plásticas com ST, compradas para industrialização, ao fornecedor mineiro: usa CFOP 5.410.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 5.201 na devolução quando a compra original envolveu ST — isso omite o estorno do ICMS-ST, gerando risco de autuação fiscal.
Atenção: o valor do ICMS-ST retido na operação de entrada deve ser recuperado na NF-e de devolução; não destacar corretamente pode gerar crédito indevido ou perda financeira.
Não confundir com CFOP 5.411 (devolução de compra para comercialização com ST) — o uso incorreto distorce o SPED Fiscal e pode ser questionado em cruzamento eletrônico pela SEFAZ.