CFOP5.413SaídaEstadual

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.413
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.413 é utilizado quando o destinatário original devolve ao remetente uma mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), sendo que essa mercadoria havia sido adquirida para uso ou consumo — ou seja, não para revenda nem para integração ao ativo imobilizado. A operação é estadual (dentro do mesmo estado). O emitente da NF-e de devolução é o adquirente original (pessoa jurídica), que devolve total ou parcialmente a mercadoria ao fornecedor substituto tributário ou ao contribuinte substituído que vendeu a ele. Difere do 5.410 (devolução de compra para industrialização) e do 5.411 (para comercialização). O destaque do ICMS-ST deve ser analisado com atenção: como o imposto já foi recolhido por ST, a devolução enseja a recuperação proporcional do ICMS-ST retido. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), respeitando as regras de cada regime para aproveitamento do crédito.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Escritório Contábil Beta (SP) devolve resmas de papel (uso/consumo, sujeitas à ST) com defeito ao fornecedor paulista: emite NF-e com CFOP 5.413.

  2. 2

    Restaurante Sabor & Arte (MG) devolve embalagens plásticas adquiridas para consumo próprio, sujeitas à ST, ao distribuidor mineiro: usa CFOP 5.413.

  3. 3

    Construtora Alvenaria Forte (RJ) devolve material de limpeza (uso/consumo, com ST) adquirido de fornecedor fluminense: NF-e com CFOP 5.413.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.411 (devolução para comercialização): se a mercadoria foi comprada para revenda, o CFOP correto é 5.411, não 5.413.

Na devolução com ST, o valor do ICMS-ST deve ser destacado corretamente na NF-e para permitir a recuperação pelo remetente; omitir esse valor gera risco de autuação e perda do crédito.

No Simples Nacional, verifique se o estado permite a restituição do ICMS-ST pago na entrada; regras variam por UF e podem exigir pedido administrativo específico.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.