Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.413
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.413 é utilizado quando o destinatário original devolve ao remetente uma mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), sendo que essa mercadoria havia sido adquirida para uso ou consumo — ou seja, não para revenda nem para integração ao ativo imobilizado. A operação é estadual (dentro do mesmo estado). O emitente da NF-e de devolução é o adquirente original (pessoa jurídica), que devolve total ou parcialmente a mercadoria ao fornecedor substituto tributário ou ao contribuinte substituído que vendeu a ele. Difere do 5.410 (devolução de compra para industrialização) e do 5.411 (para comercialização). O destaque do ICMS-ST deve ser analisado com atenção: como o imposto já foi recolhido por ST, a devolução enseja a recuperação proporcional do ICMS-ST retido. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), respeitando as regras de cada regime para aproveitamento do crédito.
— Exemplos Práticos
- 1
Escritório Contábil Beta (SP) devolve resmas de papel (uso/consumo, sujeitas à ST) com defeito ao fornecedor paulista: emite NF-e com CFOP 5.413.
- 2
Restaurante Sabor & Arte (MG) devolve embalagens plásticas adquiridas para consumo próprio, sujeitas à ST, ao distribuidor mineiro: usa CFOP 5.413.
- 3
Construtora Alvenaria Forte (RJ) devolve material de limpeza (uso/consumo, com ST) adquirido de fornecedor fluminense: NF-e com CFOP 5.413.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.411 (devolução para comercialização): se a mercadoria foi comprada para revenda, o CFOP correto é 5.411, não 5.413.
Na devolução com ST, o valor do ICMS-ST deve ser destacado corretamente na NF-e para permitir a recuperação pelo remetente; omitir esse valor gera risco de autuação e perda do crédito.
No Simples Nacional, verifique se o estado permite a restituição do ICMS-ST pago na entrada; regras variam por UF e podem exigir pedido administrativo específico.