CFOP5.409SaídaEstadual

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.409
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.409 é utilizado quando um estabelecimento transfere mercadorias — que foram adquiridas de terceiros (não produzidas pelo próprio remetente) — para outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do mesmo estado, e essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). É uma operação interna entre filiais ou matriz/filial, diferentemente do 5.102 (venda a terceiros sem ST) e do 5.405 (venda a consumidor final com ST já retida). O CFOP 5.408 é seu correspondente para mercadorias produzidas pelo próprio remetente; aqui, o remetente é revendedor, não fabricante. O ICMS-ST já recolhido na entrada deve ser observado para evitar dupla tributação. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, desde que a mercadoria esteja no protocolo ou convênio de ST do estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz da Rede Farma (SP) transfere antigripais (sujeitos à ST) para sua filial em Campinas/SP: usa CFOP 5.409.

  2. 2

    Distribuidora BevMax (MG) transfere bebidas com ST já retida para depósito próprio em BH: emite NF-e com CFOP 5.409.

  3. 3

    Filial de atacado da Eletro Sul (RS) transfere pilhas (ST) para outra filial no mesmo estado: CFOP 5.409 aplicável.

— Atenção

Não confundir com 5.408: aquele é para mercadoria industrializada pelo próprio emitente; 5.409 é exclusivo para itens adquiridos de terceiros.

Verificar se o ICMS-ST já foi retido na entrada; a transferência pode exigir destaque ou nota de ressarcimento conforme legislação estadual.

Usar 6.409 para transferências interestaduais; utilizar 5.409 em operação entre estados gera erro de validação na SEFAZ e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.