CFOP5.411SaídaEstadual

Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.411
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.411 é utilizado quando o estabelecimento comercial devolve ao fornecedor, dentro do mesmo estado, mercadorias adquiridas para comercialização e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Ou seja, trata-se da emissão de NF-e de devolução pelo destinatário original da compra, referenciando a nota fiscal de entrada que usou CFOP 1.411. O objetivo é desfazer os efeitos fiscais da operação anterior, permitindo a recuperação do ICMS-ST recolhido antecipadamente. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas a forma de recuperação do ICMS-ST pode variar. Difere do CFOP 5.410 (saída para comercialização com ST sem contexto de devolução) e do CFOP 5.412 (devolução de compra para industrialização com ST). Use este código exclusivamente para devoluções totais ou parciais de mercadorias com ST destinadas à revenda.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bom Preço (SP) devolve ao fornecedor paulista lote de refrigerantes com ST por avaria: emite NF-e com CFOP 5.411.

  2. 2

    Farmácia Saúde Total (MG) devolve medicamentos sujeitos à ST, comprados para revenda, a distribuidor mineiro por excesso de estoque: usa CFOP 5.411.

  3. 3

    Loja de materiais de construção Construfácil (PR) devolve tintas com ICMS-ST ao fornecedor paranaense por divergência de produto: CFOP 5.411.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.410 (saída normal com ST): o 5.411 é exclusivo de devolução, e a NF-e deve referenciar a chave da nota de compra original.

Para devoluções interestaduais da mesma mercadoria com ST, o CFOP correto é 6.411; usar 5.411 em operação interestadual gera rejeição na SEFAZ e risco de autuação.

No Simples Nacional, a recuperação do ICMS-ST na devolução exige atenção: o valor deve ser destacado corretamente na NF-e para que o fornecedor possa restituir o imposto retido, conforme legislação estadual vigente.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.