Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.411
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.411 é utilizado quando o estabelecimento comercial devolve ao fornecedor, dentro do mesmo estado, mercadorias adquiridas para comercialização e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Ou seja, trata-se da emissão de NF-e de devolução pelo destinatário original da compra, referenciando a nota fiscal de entrada que usou CFOP 1.411. O objetivo é desfazer os efeitos fiscais da operação anterior, permitindo a recuperação do ICMS-ST recolhido antecipadamente. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas a forma de recuperação do ICMS-ST pode variar. Difere do CFOP 5.410 (saída para comercialização com ST sem contexto de devolução) e do CFOP 5.412 (devolução de compra para industrialização com ST). Use este código exclusivamente para devoluções totais ou parciais de mercadorias com ST destinadas à revenda.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bom Preço (SP) devolve ao fornecedor paulista lote de refrigerantes com ST por avaria: emite NF-e com CFOP 5.411.
- 2
Farmácia Saúde Total (MG) devolve medicamentos sujeitos à ST, comprados para revenda, a distribuidor mineiro por excesso de estoque: usa CFOP 5.411.
- 3
Loja de materiais de construção Construfácil (PR) devolve tintas com ICMS-ST ao fornecedor paranaense por divergência de produto: CFOP 5.411.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.410 (saída normal com ST): o 5.411 é exclusivo de devolução, e a NF-e deve referenciar a chave da nota de compra original.
Para devoluções interestaduais da mesma mercadoria com ST, o CFOP correto é 6.411; usar 5.411 em operação interestadual gera rejeição na SEFAZ e risco de autuação.
No Simples Nacional, a recuperação do ICMS-ST na devolução exige atenção: o valor deve ser destacado corretamente na NF-e para que o fornecedor possa restituir o imposto retido, conforme legislação estadual vigente.