CFOP5.408SaídaEstadual

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.408
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.408 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor transfere mercadorias de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa (filial, depósito, centro de distribuição) dentro do mesmo estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Diferente do 5.101 (venda de produção) e do 5.405 (venda de mercadoria adquirida para revenda com ST), este código é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, sem configurar operação de compra e venda. Aplicável em todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que o produto esteja sujeito à ST no estado. Nesse tipo de operação, cabe ao estabelecimento remetente recolher o ICMS-ST sobre as etapas subsequentes, calculando a base de cálculo conforme a margem de valor agregado (MVA) ou preço pautado definido pela SEFAZ estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Bebidas Nortão (SP) transfere garrafas de refrigerante (sujeitas à ST) de sua fábrica para filial distribuidora no mesmo estado: usa CFOP 5.408.

  2. 2

    Laticínios União (MG) transfere iogurtes produzidos na planta industrial para seu centro de distribuição em Belo Horizonte, produto com ST: usa CFOP 5.408.

  3. 3

    Indústria de cosméticos BellaFlor (PR) envia produtos com ST da fábrica para o depósito próprio em Curitiba para posterior distribuição: usa CFOP 5.408.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.151 (transferência de produção sem ST): usar 5.408 somente quando o produto está efetivamente sujeito ao regime de substituição tributária no estado.

Na transferência com ST, o destaque do ICMS-ST na NF-e é obrigatório; omiti-lo pode gerar autuação fiscal e responsabilidade solidária do estabelecimento destinatário.

Verifique se o estado possui convênio ou protocolo ICMS específico que exija base de cálculo diferenciada para transferências entre estabelecimentos do mesmo grupo, evitando recolhimento incorreto da ST.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.