Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.408
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.408 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor transfere mercadorias de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa (filial, depósito, centro de distribuição) dentro do mesmo estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Diferente do 5.101 (venda de produção) e do 5.405 (venda de mercadoria adquirida para revenda com ST), este código é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, sem configurar operação de compra e venda. Aplicável em todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que o produto esteja sujeito à ST no estado. Nesse tipo de operação, cabe ao estabelecimento remetente recolher o ICMS-ST sobre as etapas subsequentes, calculando a base de cálculo conforme a margem de valor agregado (MVA) ou preço pautado definido pela SEFAZ estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Bebidas Nortão (SP) transfere garrafas de refrigerante (sujeitas à ST) de sua fábrica para filial distribuidora no mesmo estado: usa CFOP 5.408.
- 2
Laticínios União (MG) transfere iogurtes produzidos na planta industrial para seu centro de distribuição em Belo Horizonte, produto com ST: usa CFOP 5.408.
- 3
Indústria de cosméticos BellaFlor (PR) envia produtos com ST da fábrica para o depósito próprio em Curitiba para posterior distribuição: usa CFOP 5.408.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.151 (transferência de produção sem ST): usar 5.408 somente quando o produto está efetivamente sujeito ao regime de substituição tributária no estado.
Na transferência com ST, o destaque do ICMS-ST na NF-e é obrigatório; omiti-lo pode gerar autuação fiscal e responsabilidade solidária do estabelecimento destinatário.
Verifique se o estado possui convênio ou protocolo ICMS específico que exija base de cálculo diferenciada para transferências entre estabelecimentos do mesmo grupo, evitando recolhimento incorreto da ST.