Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.402
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.402 é utilizado por estabelecimento industrial (fabricante) que vende, dentro do mesmo estado, mercadoria de sua própria produção sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), quando o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto. Ou seja, ambos os envolvidos na operação — remetente e destinatário — têm a condição de substitutos tributários para aquele produto específico. Neste cenário, o ICMS-ST não é retido na saída, pois o destinatário assumirá a responsabilidade de reter e recolher o imposto nas etapas subsequentes. Difere do CFOP 5.401, que se aplica quando o destinatário não é substituto (e o remetente deve reter o ST). Atenção especial ao protocolo/convênio ICMS que rege o produto, pois a dispensa da retenção depende do reconhecimento mútuo da condição de substituto entre as partes.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista de Tintas Ltda. (SP) vende tinta de sua fabricação para outra indústria substituta de SP: usa CFOP 5.402.
- 2
Fabricante de autopeças em MG vende para distribuidora com regime de substituta tributária do mesmo produto, dentro de MG: CFOP 5.402.
- 3
Cervejaria gaúcha (RS) vende lotes de cerveja para outro estabelecimento substituto de bebidas no mesmo estado: aplica CFOP 5.402.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.401: use 5.401 quando o destinatário NÃO é substituto tributário e o remetente deve reter o ICMS-ST na nota.
Emitir sem comprovar a condição de substituto tributário do destinatário pode gerar autuação por falta de retenção do ICMS-ST.
Verifique o protocolo/convênio ICMS específico do produto: nem todos preveem a dispensa de retenção entre substitutos, podendo exigir tratamento diferenciado.