CFOP5.402SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.400 · SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.402
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.402 é utilizado por estabelecimento industrial (fabricante) que vende, dentro do mesmo estado, mercadoria de sua própria produção sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), quando o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto. Ou seja, ambos os envolvidos na operação — remetente e destinatário — têm a condição de substitutos tributários para aquele produto específico. Neste cenário, o ICMS-ST não é retido na saída, pois o destinatário assumirá a responsabilidade de reter e recolher o imposto nas etapas subsequentes. Difere do CFOP 5.401, que se aplica quando o destinatário não é substituto (e o remetente deve reter o ST). Atenção especial ao protocolo/convênio ICMS que rege o produto, pois a dispensa da retenção depende do reconhecimento mútuo da condição de substituto entre as partes.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista de Tintas Ltda. (SP) vende tinta de sua fabricação para outra indústria substituta de SP: usa CFOP 5.402.

  2. 2

    Fabricante de autopeças em MG vende para distribuidora com regime de substituta tributária do mesmo produto, dentro de MG: CFOP 5.402.

  3. 3

    Cervejaria gaúcha (RS) vende lotes de cerveja para outro estabelecimento substituto de bebidas no mesmo estado: aplica CFOP 5.402.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.401: use 5.401 quando o destinatário NÃO é substituto tributário e o remetente deve reter o ICMS-ST na nota.

Emitir sem comprovar a condição de substituto tributário do destinatário pode gerar autuação por falta de retenção do ICMS-ST.

Verifique o protocolo/convênio ICMS específico do produto: nem todos preveem a dispensa de retenção entre substitutos, podendo exigir tratamento diferenciado.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.