Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.209
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.209 é utilizado quando um estabelecimento devolve mercadorias que haviam sido recebidas em transferência de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (mesma empresa, CNPJ raiz igual), localizado em estado diferente, e que se destinavam à comercialização. Ou seja, a filial ou matriz que recebeu o estoque transferido para revenda precisa devolvê-lo ao remetente interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os valores e impostos da nota original de transferência (CFOP 5.152 ou 6.152). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, mas atenção ao destaque do ICMS, que deve refletir a alíquota interestadual utilizada na transferência original. Diferencia-se do CFOP 6.411 (devolução de venda) por se tratar de retorno de transferência entre estabelecimentos, não de venda a terceiro.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial da Rede Varejo Ltda. (PR) devolve ao CD matriz em SP mercadorias transferidas para revenda que não tiveram saída: CFOP 6.209.
- 2
Loja da Moda Centro (MG) retorna ao estoque da matriz em RJ peças de vestuário recebidas via transferência para comercialização: CFOP 6.209.
- 3
Distribuidora Alfa — filial no CE — devolve ao estabelecimento central no PE lote de produtos transferidos e não comercializados: CFOP 6.209.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.411 (devolução de venda interestadual): o 6.209 é exclusivo para retorno de transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
Os valores de ICMS, IPI e base de cálculo da NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota de transferência original (CFOP 6.152), sob risco de glosa de crédito.
No Simples Nacional, verificar se o estado de destino exige destaque do ICMS na devolução de transferência; a omissão pode gerar autuação na fiscalização estadual.