CFOP6.209SaídaInterestadual

Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.209
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.209 é utilizado quando um estabelecimento devolve mercadorias que haviam sido recebidas em transferência de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (mesma empresa, CNPJ raiz igual), localizado em estado diferente, e que se destinavam à comercialização. Ou seja, a filial ou matriz que recebeu o estoque transferido para revenda precisa devolvê-lo ao remetente interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os valores e impostos da nota original de transferência (CFOP 5.152 ou 6.152). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, mas atenção ao destaque do ICMS, que deve refletir a alíquota interestadual utilizada na transferência original. Diferencia-se do CFOP 6.411 (devolução de venda) por se tratar de retorno de transferência entre estabelecimentos, não de venda a terceiro.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Filial da Rede Varejo Ltda. (PR) devolve ao CD matriz em SP mercadorias transferidas para revenda que não tiveram saída: CFOP 6.209.

  2. 2

    Loja da Moda Centro (MG) retorna ao estoque da matriz em RJ peças de vestuário recebidas via transferência para comercialização: CFOP 6.209.

  3. 3

    Distribuidora Alfa — filial no CE — devolve ao estabelecimento central no PE lote de produtos transferidos e não comercializados: CFOP 6.209.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.411 (devolução de venda interestadual): o 6.209 é exclusivo para retorno de transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.

Os valores de ICMS, IPI e base de cálculo da NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota de transferência original (CFOP 6.152), sob risco de glosa de crédito.

No Simples Nacional, verificar se o estado de destino exige destaque do ICMS na devolução de transferência; a omissão pode gerar autuação na fiscalização estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.