Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.215
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.215 é utilizado por estabelecimentos produtores rurais ou cooperativas agropecuárias para registrar a devolução de mercadorias remetidas anteriormente com fixação de preço de produção, em operações interestaduais no contexto de ato cooperativo para industrialização. Ocorre quando o produtor rural (ou sua cooperativa) havia enviado a produção com preço provisório ou com previsão de ajuste posterior, e agora realiza a devolução simbólica ou física para corrigir ou anular aquela operação. É o espelho de saída do CFOP 5.215 (operação intraestadual). Aplica-se especialmente em cooperativas do agronegócio (soja, milho, cana, leite) onde o preço definitivo só é fixado após entrega. Diferencia-se do 6.201 (devolução de compra para industrialização genérica) por ser exclusivo para o vínculo produtor–cooperativa com fixação diferida de preço.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agroindustrial do Paraná recebe devolução de soja enviada por produtor rural de Mato Grosso com preço a fixar: emite NF-e com CFOP 6.215.
- 2
Produtor rural gaúcho havia remetido trigo à cooperativa catarinense com ajuste de preço futuro; ao desfazer o negócio, a devolução interestadual usa CFOP 6.215.
- 3
Cooperativa de leite mineira devolve produção recebida de produtor rural do Espírito Santo onde o preço não foi fixado definitivamente: CFOP 6.215 na NF-e de devolução.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.201 (devolução de compra para industrialização genérica): o 6.215 é restrito a ato cooperativo com fixação de preço de produção, exigindo vínculo cooperativa-produtor.
Usar 5.215 para devoluções dentro do mesmo estado; o 6.215 é exclusivo para operações interestaduais — erro na escolha altera a alíquota de ICMS e pode gerar autuação fiscal.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da nota original de remessa com preço a fixar; omissão dessa referência pode invalidar o crédito de ICMS e gerar inconsistência no SPED Fiscal.