CFOP6.207SaídaInterestadual

Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.207
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.207 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à compra de energia elétrica em operações interestaduais, ou seja, quando o adquirente de energia elétrica (indústria, comércio ou produtor rural) precisa anular, total ou parcialmente, uma nota fiscal de entrada anteriormente escriturada, cujo fornecedor está localizado em outro estado. Esse CFOP é empregado tipicamente quando houve erro no valor cobrado pela distribuidora de energia, cobrança indevida de ICMS, ajuste de medição ou retificação de fatura. O documento fiscal de anulação é emitido pelo próprio adquirente (destinatário da energia) e não configura devolução física de mercadoria, mas sim um estorno financeiro e fiscal do valor registrado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — desde que a distribuidora de energia esteja sediada em estado diferente do adquirente. Difere do CFOP 5.207, que trata da mesma operação em âmbito intraestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Guarujá SP (SP) recebe fatura de distribuidora de energia do RJ com valor incorreto e emite NF-e de anulação: CFOP 6.207.

  2. 2

    Frigorífico Central Oeste (MT) identifica cobrança indevida de ICMS em conta de energia de distribuidora goiana e registra anulação: CFOP 6.207.

  3. 3

    Rede varejista Nordeste Comércio (CE) anula parcialmente nota de entrada de energia elétrica de distribuidora sediada em PE após revisão de medição: CFOP 6.207.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.207: use 6.207 somente quando a distribuidora de energia for de estado diferente do adquirente; o erro na escolha gera inconsistência no SPED Fiscal.

A anulação não representa saída física de mercadoria; o CFOP deve ser acompanhado de carta de correção ou processo administrativo junto à distribuidora para suportar o ajuste perante o fisco.

Atenção ao crédito de ICMS: se o adquirente havia aproveitado crédito na entrada, a anulação exige estorno proporcional do crédito, sob risco de autuação por aproveitamento indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.