Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.207
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.207 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à compra de energia elétrica em operações interestaduais, ou seja, quando o adquirente de energia elétrica (indústria, comércio ou produtor rural) precisa anular, total ou parcialmente, uma nota fiscal de entrada anteriormente escriturada, cujo fornecedor está localizado em outro estado. Esse CFOP é empregado tipicamente quando houve erro no valor cobrado pela distribuidora de energia, cobrança indevida de ICMS, ajuste de medição ou retificação de fatura. O documento fiscal de anulação é emitido pelo próprio adquirente (destinatário da energia) e não configura devolução física de mercadoria, mas sim um estorno financeiro e fiscal do valor registrado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — desde que a distribuidora de energia esteja sediada em estado diferente do adquirente. Difere do CFOP 5.207, que trata da mesma operação em âmbito intraestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Guarujá SP (SP) recebe fatura de distribuidora de energia do RJ com valor incorreto e emite NF-e de anulação: CFOP 6.207.
- 2
Frigorífico Central Oeste (MT) identifica cobrança indevida de ICMS em conta de energia de distribuidora goiana e registra anulação: CFOP 6.207.
- 3
Rede varejista Nordeste Comércio (CE) anula parcialmente nota de entrada de energia elétrica de distribuidora sediada em PE após revisão de medição: CFOP 6.207.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.207: use 6.207 somente quando a distribuidora de energia for de estado diferente do adquirente; o erro na escolha gera inconsistência no SPED Fiscal.
A anulação não representa saída física de mercadoria; o CFOP deve ser acompanhado de carta de correção ou processo administrativo junto à distribuidora para suportar o ajuste perante o fisco.
Atenção ao crédito de ICMS: se o adquirente havia aproveitado crédito na entrada, a anulação exige estorno proporcional do crédito, sob risco de autuação por aproveitamento indevido.