Devolução de compra para comercialização
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.202
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.202 quando uma empresa comercializadora (varejista, atacadista ou distribuidora) precisar devolver mercadorias adquiridas para revenda a um fornecedor localizado em outro estado. A nota fiscal de devolução deve espelhar exatamente os tributos da nota de compra original (ICMS, PIS, COFINS, IPI quando aplicável), garantindo o estorno correto dos créditos apropriados. É aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, mas a forma de tratamento dos créditos varia: empresas do Simples Nacional devem observar as limitações do crédito de ICMS e não destacam PIS/COFINS. Difere do CFOP 5.202 por ser exclusivamente interestadual. Também não se confunde com o 6.201, destinado a devoluções de compras para industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Varejista Moda Sul Ltda (PR) devolve lote de roupas com defeito a fornecedor atacadista de SP: emite NF-e com CFOP 6.202.
- 2
Distribuidora Alimentos Norte (CE) devolve mercadorias em excesso de estoque a indústria fornecedora no RJ, usando CFOP 6.202.
- 3
Supermercado Central (MG) devolve produtos vencidos a distribuidor em GO: NF-e de devolução com CFOP 6.202 espelhando a nota original.
— Atenção
Atenção: os valores de ICMS, alíquota e base de cálculo da NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota de compra original, sob risco de glosa de crédito na fiscalização.
Não confunda com CFOP 5.202 (devolução intraestadual): usar o código errado gera inconsistência na EFD-ICMS/IPI e pode resultar em autuação por recolhimento incorreto de ICMS interestadual.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que devolvem mercadorias devem verificar se o fornecedor original destacou crédito de ICMS na entrada, pois o tratamento na devolução impacta diretamente o PGDAS-D.