CFOP6.213SaídaInterestadual

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.213
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.213 é utilizado por cooperativas ao devolverem mercadorias recebidas de cooperados ou de outra cooperativa localizada em estado diferente, quando a entrada original foi registrada com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço — característica típica do ato cooperativo. Diferentemente do 6.202 (devolução simples interestadual de compra para industrialização) e do 6.210 (devolução de compra para industrialização em ato cooperativo sem ajuste de preço), este código é específico para situações em que o preço definitivo da mercadoria ainda não estava determinado no momento do recebimento, sendo fixado posteriormente, conforme prática comum em cooperativas agropecuárias. Aplicável em qualquer regime tributário, mas especialmente relevante para cooperativas optantes pelo Lucro Real ou Presumido que realizam operações interestaduais com cooperados de outros estados. A NF-e de devolução deve referenciar a nota de entrada original e replicar os tributos (ICMS, PIS, COFINS) nas mesmas bases e alíquotas aplicadas na operação de entrada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa CentroAgro (GO) devolve soja recebida de cooperado no MT com preço a fixar, após desistência do contrato: CFOP 6.213.

  2. 2

    Cooperativa Laticínios Sul (PR) reenvia leite recebido de cooperado em SC com valor provisório, por qualidade fora do padrão: CFOP 6.213.

  3. 3

    Cooperativa Canavieira Nordeste (AL) devolve cana-de-açúcar recebida de filiada em PE, cujo preço seria fixado após safra: CFOP 6.213.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.210, usado quando não há cláusula de ajuste/fixação posterior de preço no ato cooperativo interestadual.

A ausência de referência à NF-e de entrada original na nota de devolução pode gerar glosa de créditos de ICMS e autuação fiscal no estado de destino.

Em operações interestaduais, verificar o diferencial de alíquota (DIFAL) e os acordos do CONFAZ para evitar bitributação ou recolhimento indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.