Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.214
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.214 é utilizado por estabelecimentos comercializadores (geralmente cooperativas ou empresas intermediárias) que devolvem mercadorias a um estabelecimento produtor rural localizado em outro estado, nas situações em que o preço final da produção não estava definido no momento da remessa original. Na operação típica, o produtor rural envia mercadorias para comercialização com preço a fixar posteriormente (CFOP 6.213 na saída do produtor); quando o preço é fixado e há necessidade de ajuste ou devolução, o comercializador emite NF-e com CFOP 6.214 para formalizar o retorno. É muito comum em operações de ato cooperativo envolvendo grãos, café, soja e outros commodities agrícolas. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), observando-se as regras de diferencial de alíquota interestadual. Difere do 5.214 por ser exclusivamente interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Cerrado (GO) devolve lote de soja a produtor rural do MT após fixação de preço inferior ao estimado: usa CFOP 6.214.
- 2
Comercializadora AgroSul (PR) retorna sacas de café a produtor de MG cuja remessa original foi feita com preço a fixar: CFOP 6.214.
- 3
Cooperativa Central (SP) efetua devolução parcial de milho recebido de produtor rural do MS em operação de ato cooperativo: CFOP 6.214.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.214 (devolução intraestadual): se o produtor rural estiver no mesmo estado do comercializador, use 5.214, não 6.214.
A NF-e de devolução (6.214) deve referenciar a NF-e original de remessa para fixação de preço (CFOP 6.213), sob risco de glosa de créditos e autuação fiscal.
Em operações de ato cooperativo, verificar a legislação estadual específica: alguns estados concedem isenção ou diferimento que altera o destaque do ICMS na devolução.