CFOP6.214SaídaInterestadual

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.214
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.214 é utilizado por estabelecimentos comercializadores (geralmente cooperativas ou empresas intermediárias) que devolvem mercadorias a um estabelecimento produtor rural localizado em outro estado, nas situações em que o preço final da produção não estava definido no momento da remessa original. Na operação típica, o produtor rural envia mercadorias para comercialização com preço a fixar posteriormente (CFOP 6.213 na saída do produtor); quando o preço é fixado e há necessidade de ajuste ou devolução, o comercializador emite NF-e com CFOP 6.214 para formalizar o retorno. É muito comum em operações de ato cooperativo envolvendo grãos, café, soja e outros commodities agrícolas. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), observando-se as regras de diferencial de alíquota interestadual. Difere do 5.214 por ser exclusivamente interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Cerrado (GO) devolve lote de soja a produtor rural do MT após fixação de preço inferior ao estimado: usa CFOP 6.214.

  2. 2

    Comercializadora AgroSul (PR) retorna sacas de café a produtor de MG cuja remessa original foi feita com preço a fixar: CFOP 6.214.

  3. 3

    Cooperativa Central (SP) efetua devolução parcial de milho recebido de produtor rural do MS em operação de ato cooperativo: CFOP 6.214.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.214 (devolução intraestadual): se o produtor rural estiver no mesmo estado do comercializador, use 5.214, não 6.214.

A NF-e de devolução (6.214) deve referenciar a NF-e original de remessa para fixação de preço (CFOP 6.213), sob risco de glosa de créditos e autuação fiscal.

Em operações de ato cooperativo, verificar a legislação estadual específica: alguns estados concedem isenção ou diferimento que altera o destaque do ICMS na devolução.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.