Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.216
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/05/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.216 é utilizado por cooperativas (ou por seus cooperados) para registrar a devolução interestadual de mercadorias ou produtos recebidos em decorrência de ato cooperativo típico, ou seja, operações realizadas entre a cooperativa e seus próprios associados no cumprimento do seu objeto social. Aplica-se quando a cooperativa remeteu mercadoria a cooperado localizado em outro estado (por exemplo, insumos agrícolas, sementes, defensivos ou mercadorias para industrialização/comercialização) e esse cooperado devolve total ou parcialmente o produto recebido. A operação é interestadual, portanto exige atenção às alíquotas de ICMS interestaduais, aos protocolos e convênios aplicáveis. Deve-se distinguir claramente o 'ato cooperativo' (relação cooperativa–cooperado) de operações comuns de compra e venda, pois o tratamento fiscal é diferenciado. Em estados que concedem isenção ou redução de base de cálculo para atos cooperativos, esses benefícios podem se refletir na nota de devolução.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa AgriSul (PR) envia sementes a cooperado em SP; cooperado devolve parte da remessa por qualidade: emite NF-e com CFOP 6.216.
- 2
Cooperativa Centro-Oeste (GO) fornece defensivos agrícolas a associado em MT; associado devolve excedente utilizando CFOP 6.216 na NF-e de devolução.
- 3
Cooperada em MG recebe mercadorias da cooperativa (RJ) via ato cooperativo e devolve lote com defeito: NF-e de devolução usa CFOP 6.216.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.216 (devolução intraestadual): use 6.216 somente quando remetente e destinatário estão em estados diferentes.
A emissão da NF-e de devolução deve espelhar os valores e impostos da nota original; divergências geram glosa de crédito e risco de autuação fiscal.
Nem toda operação entre cooperativa e associado é 'ato cooperativo'; operações fora do objeto social da cooperativa não se enquadram neste CFOP, devendo usar CFOPs de devolução ordinários.