CFOP6.216SaídaInterestadual

Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.216
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/05/2019

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.216 é utilizado por cooperativas (ou por seus cooperados) para registrar a devolução interestadual de mercadorias ou produtos recebidos em decorrência de ato cooperativo típico, ou seja, operações realizadas entre a cooperativa e seus próprios associados no cumprimento do seu objeto social. Aplica-se quando a cooperativa remeteu mercadoria a cooperado localizado em outro estado (por exemplo, insumos agrícolas, sementes, defensivos ou mercadorias para industrialização/comercialização) e esse cooperado devolve total ou parcialmente o produto recebido. A operação é interestadual, portanto exige atenção às alíquotas de ICMS interestaduais, aos protocolos e convênios aplicáveis. Deve-se distinguir claramente o 'ato cooperativo' (relação cooperativa–cooperado) de operações comuns de compra e venda, pois o tratamento fiscal é diferenciado. Em estados que concedem isenção ou redução de base de cálculo para atos cooperativos, esses benefícios podem se refletir na nota de devolução.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa AgriSul (PR) envia sementes a cooperado em SP; cooperado devolve parte da remessa por qualidade: emite NF-e com CFOP 6.216.

  2. 2

    Cooperativa Centro-Oeste (GO) fornece defensivos agrícolas a associado em MT; associado devolve excedente utilizando CFOP 6.216 na NF-e de devolução.

  3. 3

    Cooperada em MG recebe mercadorias da cooperativa (RJ) via ato cooperativo e devolve lote com defeito: NF-e de devolução usa CFOP 6.216.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.216 (devolução intraestadual): use 6.216 somente quando remetente e destinatário estão em estados diferentes.

A emissão da NF-e de devolução deve espelhar os valores e impostos da nota original; divergências geram glosa de crédito e risco de autuação fiscal.

Nem toda operação entre cooperativa e associado é 'ato cooperativo'; operações fora do objeto social da cooperativa não se enquadram neste CFOP, devendo usar CFOPs de devolução ordinários.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.