Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.201
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.201 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, mercadorias adquiridas com a finalidade de industrialização ou produção rural. É emitido pelo adquirente (quem recebeu a mercadoria originalmente) ao devolver total ou parcialmente o lote ao fornecedor interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e bases de cálculo da NF-e de entrada original, anulando os efeitos fiscais da compra. Aplicável a indústrias, agroindústrias e produtores rurais de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, que deve observar a alíquota original da entrada. Difere do 5.201 por ser exclusivamente interestadual; difere do 6.202 por tratar de insumos para industrialização/produção rural, não para comercialização. É essencial para o estorno correto de ICMS, IPI e PIS/COFINS creditados na entrada.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria têxtil paulista devolve fio de algodão com defeito a fornecedor gaúcho: usa CFOP 6.201 na NF-e de devolução.
- 2
Agroindústria mineira retorna sementes adquiridas para plantio de fornecedor mato-grossense por excesso de estoque: CFOP 6.201.
- 3
Fabricante de calçados cearense devolve couro comprado de curtume paranaense com qualidade fora do padrão: aplica CFOP 6.201.
— Atenção
Usar CFOP 5.201 em devolução a fornecedor de outro estado é erro grave: a diferenciação intra x interestadual impacta diretamente a alíquota de ICMS aplicada.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os tributos da nota de compra original; alterar base de cálculo ou alíquota pode gerar glosa de crédito e autuação fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem indicar a alíquota de ICMS da nota original na devolução, pois não destacam ICMS normalmente nas saídas, o que gera confusão operacional.