CFOP6.201SaídaInterestadual

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.201
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.201 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, mercadorias adquiridas com a finalidade de industrialização ou produção rural. É emitido pelo adquirente (quem recebeu a mercadoria originalmente) ao devolver total ou parcialmente o lote ao fornecedor interestadual. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e bases de cálculo da NF-e de entrada original, anulando os efeitos fiscais da compra. Aplicável a indústrias, agroindústrias e produtores rurais de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, que deve observar a alíquota original da entrada. Difere do 5.201 por ser exclusivamente interestadual; difere do 6.202 por tratar de insumos para industrialização/produção rural, não para comercialização. É essencial para o estorno correto de ICMS, IPI e PIS/COFINS creditados na entrada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria têxtil paulista devolve fio de algodão com defeito a fornecedor gaúcho: usa CFOP 6.201 na NF-e de devolução.

  2. 2

    Agroindústria mineira retorna sementes adquiridas para plantio de fornecedor mato-grossense por excesso de estoque: CFOP 6.201.

  3. 3

    Fabricante de calçados cearense devolve couro comprado de curtume paranaense com qualidade fora do padrão: aplica CFOP 6.201.

— Atenção

Usar CFOP 5.201 em devolução a fornecedor de outro estado é erro grave: a diferenciação intra x interestadual impacta diretamente a alíquota de ICMS aplicada.

A NF-e de devolução deve replicar exatamente os tributos da nota de compra original; alterar base de cálculo ou alíquota pode gerar glosa de crédito e autuação fiscal.

Empresas do Simples Nacional devem indicar a alíquota de ICMS da nota original na devolução, pois não destacam ICMS normalmente nas saídas, o que gera confusão operacional.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.