Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.210
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.210 é utilizado quando uma empresa devolve, para um fornecedor localizado em outro estado, mercadorias ou materiais que foram adquiridos originalmente para uso na prestação de serviços — e não para revenda ou industrialização. Exemplos típicos incluem empresas de serviços (TI, limpeza, manutenção, saúde) que devolvem materiais de consumo, ferramentas ou insumos utilizados nas atividades-fim, mas que apresentaram defeito, divergência de especificação ou excesso de estoque. A NF-e de devolução deve espelhar os mesmos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) da nota de compra original (CFOP 2.210), garantindo o estorno correto dos créditos eventualmente apropriados. Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, com atenção às regras específicas, ao Simples Nacional. Difere do CFOP 5.210 por ser interestadual, e do 6.202 por não se tratar de devolução de insumos para industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa de TI 'Soluções Connect' (SP) devolve ao fornecedor gaúcho cabos e equipamentos com defeito comprados para instalações em clientes: usa CFOP 6.210.
- 2
Clínica 'Saúde Total' (RJ) devolve ao distribuidor mineiro materiais de limpeza hospitalar adquiridos para uso nos serviços médicos, por divergência de quantidade: usa CFOP 6.210.
- 3
Prestadora de serviços 'Limpa Fácil' (PR) devolve produtos de higiene excedentes ao fornecedor paulista que os vendeu para uso nas limpezas contratadas: usa CFOP 6.210.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.202 (devolução de compra para industrialização): o 6.210 é exclusivo para insumos/materiais destinados à prestação de serviços, não à produção industrial.
O ICMS destacado na NF-e de devolução deve ser idêntico ao da nota de entrada original; alíquotas divergentes podem gerar autuação fiscal e necessidade de carta de correção ou NF-e substituta.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se houve crédito de ICMS na entrada antes de destacá-lo na devolução, pois o regime geralmente veda o aproveitamento de créditos, impactando o preenchimento correto da nota.